Em relação à jurisdição, pode ser afirmado que é a função que o Estado exerce quando substitui a vontade dos titulares dos interesses em conflito pela vontade do direito objetivo que rege a controvérsia apresentada, promovendo a pacificação individual das partes e da sociedade. Considerando a definição anterior, é correto afirmar que:
- A)A existência da lide é fator determinante para o exercício da jurisdição.
Errada, porque a existência de lide não é indispensável em todos os casos de atuação jurisdicional, já que há hipóteses de jurisdição voluntária.
- B)A jurisdição é uma expressão do princípio constitucional da soberania nacional.
Certa, pois a jurisdição decorre da soberania estatal, que legitima o Estado a impor decisões com força vinculante.
- C)Há multiplicidade de jurisdições nacionais, ante a realidade federativa do Estado brasileiro.
Errada, porque no Brasil há jurisdição una em âmbito nacional, embora haja distribuição de competência entre órgãos e ramos do Judiciário.
- D)Trata-se de atividade monopolizada pelo Estado, que não pode ser exercida por terceiros.
Errada, porque a jurisdição é função estatal exercida por órgãos investidos de poder jurisdicional, e há exceções de meios autocompositivos e heterocompositivos privados sem substituir a jurisdição estatal.
Gabarito: B
Jurisdição é a função estatal de dizer o direito no caso concreto, substituindo a vontade das partes pela vontade do ordenamento. Em linguagem de prova, isso significa que o Estado atua com autoridade para compor conflitos e preservar a paz social. A ideia clássica vem da doutrina de Chiovenda e é acolhida pelo CPC, especialmente quando se fala em atividade jurisdicional exercida pelo Poder Judiciário. O ponto central aqui é: a jurisdição nasce da soberania do Estado. Se o Estado é soberano, ele pode impor decisões com força de autoridade, e não apenas sugerir soluções. Por isso a alternativa B está correta: a jurisdição é uma expressão da soberania nacional, isto é, do poder estatal de atuar de forma suprema internamente e independente externamente. A Constituição de 1988, ao organizar o Poder Judiciário, parte dessa lógica soberana. Cuidado com a pegadinha clássica: nem toda jurisdição depende da existência de lide, porque pode haver atuação jurisdicional também em situações de jurisdição voluntária. Além disso, no Brasil não existe uma multiplicidade de jurisdições nacionais separadas, e a jurisdição não é algo aberto a qualquer terceiro por simples vontade própria. A regra é que o exercício jurisdicional cabe ao Estado, por meio de órgãos investidos de competência. Resumo de prova: jurisdição é poder-dever estatal de aplicar o direito ao caso concreto, e sua base política e constitucional é a soberania. Quando a banca fala em "substituir a vontade das partes pela vontade do direito", ela quer ver você ligar isso à autoridade soberana do Estado.