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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a citação no Juizado Especial Cível, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: B

No Juizado Especial Cível, a lógica é simplificar e acelerar, então a citação segue um ritual mais enxuto do que no procedimento comum. A regra, para pessoa física, é a citação por correspondência com aviso de recebimento em mão própria, e, para pessoa jurídica, a entrega é feita ao encarregado da recepção, que deve ser identificado. Isso está no art. 18 da Lei 9.099/95. Um detalhe clássico: se a parte comparece espontaneamente, qualquer falta ou nulidade da citação fica suprida. Ou seja, apareceu, o processo anda - o sistema não gosta de formalismo inútil quando o réu já está dentro do jogo. O ponto que derruba a questão está na alternativa B. No Juizado Especial Cível, a citação por edital não é admitida, de modo que não se pode afirmar que ela ocorrerá em situações excepcionais. A lei é clara ao vedá-la, e a ideia do microssistema é justamente evitar esse tipo de citação mais complexa e menos efetiva. Já a citação por oficial de justiça não é a regra, mas pode aparecer em hipóteses excepcionais previstas na própria sistemática do Juizado. Então, o erro da banca foi misturar uma exceção possível com uma modalidade que simplesmente não cabe no rito, que é o edital.

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