Sobre a citação no Juizado Especial Cível, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O comparecimento espontâneo da parte suprirá a sua falta ou mesmo nulidade.
Certa: o comparecimento espontâneo da parte supre a falta ou a nulidade da citação, conforme o art. 18 da Lei 9.099/95.
- B)Somente em situações excepcionais será feita por edital ou por oficial de justiça.
Errada: no Juizado Especial Cível não cabe citação por edital, então a alternativa erra ao tratá-la como admissível em situações excepcionais.
- C)Tratando-se de pessoa física, far-se-á por correspondência com aviso de recebimento em mão própria.
Certa: tratando-se de pessoa física, a citação é feita por correspondência com aviso de recebimento em mão própria.
- D)Tratando-se de pessoa jurídica, será feita mediante entrega ao encarregado da recepção, que será identificado.
Certa: tratando-se de pessoa jurídica, a citação é entregue ao encarregado da recepção, com identificação.
Gabarito: B
No Juizado Especial Cível, a lógica é simplificar e acelerar, então a citação segue um ritual mais enxuto do que no procedimento comum. A regra, para pessoa física, é a citação por correspondência com aviso de recebimento em mão própria, e, para pessoa jurídica, a entrega é feita ao encarregado da recepção, que deve ser identificado. Isso está no art. 18 da Lei 9.099/95. Um detalhe clássico: se a parte comparece espontaneamente, qualquer falta ou nulidade da citação fica suprida. Ou seja, apareceu, o processo anda - o sistema não gosta de formalismo inútil quando o réu já está dentro do jogo. O ponto que derruba a questão está na alternativa B. No Juizado Especial Cível, a citação por edital não é admitida, de modo que não se pode afirmar que ela ocorrerá em situações excepcionais. A lei é clara ao vedá-la, e a ideia do microssistema é justamente evitar esse tipo de citação mais complexa e menos efetiva. Já a citação por oficial de justiça não é a regra, mas pode aparecer em hipóteses excepcionais previstas na própria sistemática do Juizado. Então, o erro da banca foi misturar uma exceção possível com uma modalidade que simplesmente não cabe no rito, que é o edital.