Lucas figura como parte autora em ação ordinária que tramita no juízo da Comarca Y. Em decorrência de um grave acidente, Lucas vem a falecer. De acordo com o Código de Processo Civil, é possível afirmar que a morte da parte:
- A)Acarreta a suspensão do processo.
Correta, porque a morte da parte suspende o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC.
- B)Acarreta na interrupção do processo.
Errada, porque o CPC não fala em interrupção do processo por morte da parte, mas em suspensão.
- C)Acarreta na imediata extinção do processo.
Errada, porque a morte não extingue automaticamente o processo; primeiro ocorre a suspensão para possível sucessão processual.
- D)Não gera consequências jurídicas processuais.
Errada, porque a morte produz consequência processual relevante e imediata: a suspensão do feito.
Gabarito: A
Quando a parte morre no curso do processo, o procedimento não continua “como se nada tivesse acontecido”. O CPC trata isso como hipótese de suspensão do processo, porque primeiro é preciso ajustar a relação processual: se o direito discutido for transmissível, haverá substituição pelo espólio ou pelos sucessores, na forma da lei. Isso evita decisões inúteis ou até nulas. O fundamento está no art. 313, I, do CPC, que prevê a suspensão por morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. Depois disso, o processo pode voltar a andar com a regularização da sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC. Por isso o gabarito é a letra A: a morte da parte suspende o processo, e não o extingue automaticamente.