A suspensão do processo equivale a uma vedação da prática de atos processuais, salvo aqueles de urgência. Desse modo, é causa de suspensão do processo:
- A)A prisão do réu.
Errada: a prisão do réu não é, por si só, causa legal de suspensão do processo no CPC.
- B)A convenção das partes.
Certa: a convenção das partes é hipótese expressa de suspensão do processo no art. 313, II, do CPC.
- C)A mudança de advogado.
Errada: a mudança de advogado pode gerar efeitos processuais pontuais, mas não é causa típica de suspensão do processo.
- D)Estar o réu em local incerto.
Errada: estar o réu em local incerto pode repercutir na citação e na marcha do feito, mas não configura, isoladamente, a causa indicada de suspensão.
Gabarito: B
A suspensão do processo é como colocar o relógio judicial no modo pausa: o processo continua existindo, mas, em regra, os atos ficam parados, salvo os urgentes. O Código de Processo Civil trata isso no art. 313, que traz as hipóteses em que o andamento fica suspenso. Entre elas, está a convenção das partes, isto é, quando autor e réu ajustam a suspensão por até 6 meses, desde que o caso admita esse acordo. Isso faz sentido porque o processo civil moderno valoriza a autonomia das partes, mas sem transformar o processo em algo que possa ficar parado indefinidamente. Por isso, a lei permite essa suspensão consensual, com limite temporal e controle judicial. É uma pausa negociada, não um sumiço do processo. A alternativa correta é a letra B. A convenção das partes é causa expressa de suspensão do processo, conforme o art. 313, II, do CPC. Já as demais opções misturam situações de citação, capacidade postulatória ou revelia, mas não correspondem, por si só, à hipótese legal indicada na questão. Resumo de prova: se aparecer a expressão "convenção das partes", pense em suspensão do processo e no limite do art. 313, II, do CPC.