São condições justificadoras do segredo de justiça, nos termos do Código de Processo Civil, EXCETO:
- A)Ação versar sobre união estável ou divórcio.
Está correta, porque ações de união estável e divórcio estão expressamente previstas no art. 189, II, do CPC.
- B)Ação versar sobre qualquer cumprimento de carta arbitral.
Está errada, porque o segredo de justiça na arbitragem depende da comprovação da confidencialidade da arbitragem, e não de qualquer cumprimento de carta arbitral.
- C)Existência, na ação, de um direito constitucional à intimidade.
Está correta, porque a presença de direito à intimidade é hipótese legal de restrição de publicidade, conforme art. 189, III, do CPC.
- D)Declaração de um interesse público específico incidente sobre a ação.
Está correta, porque a existência de interesse público ou social específico também autoriza o segredo de justiça, nos termos do art. 189 do CPC.
Gabarito: B
No processo civil, a regra é a publicidade dos atos processuais. O segredo de justiça é exceção e só aparece nas hipóteses do art. 189 do CPC, porque o sistema parte da ideia de que o processo deve ser visível para a sociedade, salvo quando a lei manda fechar a cortina. O artigo traz, entre outras, causas ligadas ao direito de família, como ações de união estável e divórcio, e também situações em que haja interesse público ou social relevante, além dos casos em que o processo trate de dados protegidos pela intimidade. Nessas hipóteses, faz sentido restringir o acesso para preservar valores constitucionais mais sensíveis. Na arbitragem, porém, o CPC não fala em qualquer cumprimento de carta arbitral. A proteção do sigilo só existe quando a arbitragem for confidencial e essa confidencialidade for comprovada ao juízo. Em outras palavras, não é o simples fato de existir carta arbitral que atrai segredo de justiça. Faltando essa comprovação, volta a regra da publicidade. Por isso, a alternativa B está errada: ela amplia demais a hipótese legal. O art. 189, IV, do CPC exige a confidencialidade da arbitragem, e não apenas o cumprimento de carta arbitral, isoladamente. As demais alternativas estão alinhadas com as hipóteses legais de segredo de justiça.