Ciro é parte em processo judicial que tramita na Vara Cível da Comarca X. Inconformado com a sentença proferida pelo juiz da causa, Ciro decide recorrer. De acordo com as informações hipotéticas, o recurso adequado a ser interposto é:
- A)Apelação.
Certa, porque contra sentença proferida pelo juiz de primeiro grau, em regra, cabe apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC.
- B)Recurso ordinário.
Errada, porque recurso ordinário tem hipóteses constitucionais e legais específicas, não sendo o recurso cabível contra sentença cível comum de primeira instância.
- C)Agravo de instrumento.
Errada, porque agravo de instrumento é voltado, em regra, contra decisões interlocutórias, e não contra sentença.
- D)Embargos de declaração.
Errada, porque embargos de declaração servem para esclarecer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e não substituem o recurso próprio contra a sentença.
Gabarito: A
Quando a sentença encerra a fase de conhecimento ou coloca fim ao procedimento em primeira instância, o recurso adequado, em regra, é a apelação. É exatamente o que ocorre no enunciado: Ciro quer atacar a sentença proferida pelo juiz da causa na Vara Cível, então o caminho normal é recorrer ao tribunal por meio da apelação. O CPC trata disso no art. 1.009: da sentença cabe apelação, salvo hipóteses específicas de embargos de declaração ou outras previsões legais pontuais. Em prova, pense assim: sentença pede apelação; decisão interlocutória costuma chamar agravo de instrumento; omissão, contradição ou obscuridade chamam embargos de declaração. O recurso ordinário, por sua vez, não é o recurso típico contra sentença cível de primeira instância, mas um recurso constitucional com hipóteses bem específicas.