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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ato pelo qual o réu requer a ampliação do polo passivo da relação processual para que, no caso de procedência da demanda, também aquele que vier compor o polo passivo seja condenado, valendo a sentença como título executivo judicial em face deste. A definição anterior diz respeito à(ao):

Gabarito: C

A questão descreve um mecanismo usado pelo réu para trazer outra pessoa ao processo, aumentando o polo passivo, com a ideia de que, se a ação for procedente, essa nova pessoa também possa ser atingida pela condenação e pela execução. Isso é exatamente a lógica do chamamento ao processo, que existe para formar um litisconsórcio passivo e permitir que a sentença valha como título executivo judicial contra o chamado, nos casos previstos em lei. No CPC, o chamamento ao processo está disciplinado nos arts. 130 a 132. Ele é típico quando há corresponsáveis obrigados na mesma relação material, como devedores solidários, fiador e afiançado, ou o devedor principal e o fiador em certas hipóteses. Ou seja: o réu não quer apenas “ajudar” a discussão, ele quer trazer alguém que também pode ser condenado junto. É por isso que o gabarito é a letra C. A palavra-chave do enunciado é ampliação do polo passivo para que o futuro chamado também possa ser condenado na mesma sentença. Isso é a cara do chamamento ao processo, não da denunciação da lide nem da assistência. Em prova, vale guardar a diferença prática: denunciação à lide tem forte ligação com direito de regresso; assistência litisconsorcial é intervenção de terceiro que já tem relação jurídica com o objeto litigioso; chamamento ao processo, por sua vez, serve para incluir coobrigados no polo passivo. A banca adora misturar esses institutos como se fossem primos gêmeos, mas cada um tem seu papel.

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