Ato pelo qual o réu requer a ampliação do polo passivo da relação processual para que, no caso de procedência da demanda, também aquele que vier compor o polo passivo seja condenado, valendo a sentença como título executivo judicial em face deste. A definição anterior diz respeito à(ao):
- A)Denunciação à lide.
Errada, porque a denunciação à lide tem foco no direito de regresso contra terceiro, e não na ampliação do polo passivo para condenação direta do chamado na mesma sentença.
- B)Assistência litisconsorcial.
Errada, porque a assistência litisconsorcial é forma de intervenção de terceiro no polo ativo ou passivo por interesse jurídico, mas não é o ato pelo qual o réu traz outro coobrigado para também ser condenado.
- C)Chamamento ao processo.
Certa, porque o chamamento ao processo permite ao réu incluir coobrigados no polo passivo, formando litisconsórcio e viabilizando a condenação e a execução contra o chamado.
- D)Litisconsórcio passivo necessário.
Errada, porque litisconsórcio passivo necessário é hipótese de formação obrigatória do litisconsórcio por imposição legal ou pela natureza da relação jurídica, e não um ato provocado pelo réu para ampliar o polo passivo.
Gabarito: C
A questão descreve um mecanismo usado pelo réu para trazer outra pessoa ao processo, aumentando o polo passivo, com a ideia de que, se a ação for procedente, essa nova pessoa também possa ser atingida pela condenação e pela execução. Isso é exatamente a lógica do chamamento ao processo, que existe para formar um litisconsórcio passivo e permitir que a sentença valha como título executivo judicial contra o chamado, nos casos previstos em lei. No CPC, o chamamento ao processo está disciplinado nos arts. 130 a 132. Ele é típico quando há corresponsáveis obrigados na mesma relação material, como devedores solidários, fiador e afiançado, ou o devedor principal e o fiador em certas hipóteses. Ou seja: o réu não quer apenas “ajudar” a discussão, ele quer trazer alguém que também pode ser condenado junto. É por isso que o gabarito é a letra C. A palavra-chave do enunciado é ampliação do polo passivo para que o futuro chamado também possa ser condenado na mesma sentença. Isso é a cara do chamamento ao processo, não da denunciação da lide nem da assistência. Em prova, vale guardar a diferença prática: denunciação à lide tem forte ligação com direito de regresso; assistência litisconsorcial é intervenção de terceiro que já tem relação jurídica com o objeto litigioso; chamamento ao processo, por sua vez, serve para incluir coobrigados no polo passivo. A banca adora misturar esses institutos como se fossem primos gêmeos, mas cada um tem seu papel.