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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em determinado processo o despacho ordenando a citação foi realizado na vigência do Código de Processo Civil de 1973. Entretanto, a citação apenas ocorreu quando já vigente o Código de 2015. Nesta hipótese:

Gabarito: A

Aqui entra um clássico de prova: direito processual não gosta de retroagir para bagunçar o que já foi feito. Pelo princípio do isolamento dos atos processuais, cada ato é regido pela lei vigente no momento em que ele é praticado. O CPC de 2015, no art. 14, reforça essa lógica: a nova lei processual tem aplicação imediata, mas respeita os atos já realizados e as situações consolidadas sob a lei antiga. No caso, o despacho que ordenou a citação foi praticado na vigência do CPC de 1973. Isso importa porque a sequência processual foi inaugurada sob aquele regime. A citação só ter se efetivado depois, já no CPC de 2015, não apaga o marco processual anterior nem desloca automaticamente todo o regramento para a lei nova. Por isso, a resposta correta é a letra A: valem as regras do CPC de 1973. A banca explora justamente essa ideia de que não se troca o conjunto normativo do ato já iniciado ou determinado sob a lei antiga só porque sua consumação ocorreu mais tarde. Em resumo: tempo rege o ato, sim, mas o tempo certo é o da prática do ato correspondente. Se o despacho saiu no CPC/73, ele arrasta o regime aplicável da fase iniciada sob essa lei, sem violar a regra do isolamento dos atos processuais.

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