Em uma ação para responsabilização por má execução de obra, foi necessário o requerimento, pela parte autora, de produção de prova pericial especializada, na área de engenharia civil. No tocante às provas periciais, é correto afirmar que:
- A)O juiz, em hipótese alguma, poderá dispensar a produção da prova pericial.
Errada, porque o juiz pode dispensar a perícia quando a prova for desnecessária ou quando os fatos já estiverem suficientemente esclarecidos nos autos.
- B)O laudo pericial deverá ser juntado aos autos do processo pelo menos vinte dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Certa, porque o art. 477 do CPC exige a juntada do laudo com antecedência mínima de 20 dias da audiência de instrução e julgamento.
- C)A fundamentação apresentada no laudo pericial poderá ser escrita pelo perito em linguagem complexa, desde que a perícia for de alta complexidade técnica.
Errada, porque o laudo deve ser redigido de forma clara, objetiva e em linguagem simples, não em linguagem complexa.
- D)O juiz fica restrito aos apontamentos contidos no laudo pericial, sendo-lhe vedado determinar nova perícia que não seja requerida por alguma das partes.
Errada, porque o juiz não fica vinculado ao laudo pericial e pode, inclusive de ofício, determinar nova perícia se entender necessário.
- E)As partes terão o prazo de dez dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para apresentar arguição de seu impedimento ou suspeição.
Errada, porque o prazo para arguição de impedimento ou suspeição do perito não é de 10 dias; o CPC prevê prazo específico diverso, contado da intimação da nomeação.
Gabarito: B
Na prova pericial, a ideia central é simples: quando o juiz precisa de conhecimento técnico para entender o fato, ele chama um perito. Em obra mal executada, por exemplo, engenharia civil pode ser decisiva para mostrar defeito, causa e extensão do dano. O CPC trata isso nos arts. 464 a 480. A prova pericial não é automática nem sagrada. Se o juiz entender que o ponto discutido já pode ser esclarecido por outros elementos do processo, ele pode dispensá-la. E, quando ela é realmente necessária, o perito deve entregar um laudo claro, objetivo e em linguagem acessível, porque o processo não é sala de mistério técnico. O gabarito está na letra B porque o art. 477 do CPC determina que o laudo pericial seja protocolado no prazo fixado pelo juiz, mas sempre com antecedência mínima de 20 dias da audiência de instrução e julgamento. Essa antecedência existe para permitir que as partes analisem o laudo e, se quiserem, apresentem quesitos complementares ou assistentes técnicos. Em resumo: perícia serve para ajudar o juiz, não para prender o juiz. Ele pode valorar a prova livremente e até determinar nova perícia, se achar necessário. Mas o prazo do laudo, nesse caso, foi cobrado exatamente como está na lei.