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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em uma ação para responsabilização por má execução de obra, foi necessário o requerimento, pela parte autora, de produção de prova pericial especializada, na área de engenharia civil. No tocante às provas periciais, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Na prova pericial, a ideia central é simples: quando o juiz precisa de conhecimento técnico para entender o fato, ele chama um perito. Em obra mal executada, por exemplo, engenharia civil pode ser decisiva para mostrar defeito, causa e extensão do dano. O CPC trata isso nos arts. 464 a 480. A prova pericial não é automática nem sagrada. Se o juiz entender que o ponto discutido já pode ser esclarecido por outros elementos do processo, ele pode dispensá-la. E, quando ela é realmente necessária, o perito deve entregar um laudo claro, objetivo e em linguagem acessível, porque o processo não é sala de mistério técnico. O gabarito está na letra B porque o art. 477 do CPC determina que o laudo pericial seja protocolado no prazo fixado pelo juiz, mas sempre com antecedência mínima de 20 dias da audiência de instrução e julgamento. Essa antecedência existe para permitir que as partes analisem o laudo e, se quiserem, apresentem quesitos complementares ou assistentes técnicos. Em resumo: perícia serve para ajudar o juiz, não para prender o juiz. Ele pode valorar a prova livremente e até determinar nova perícia, se achar necessário. Mas o prazo do laudo, nesse caso, foi cobrado exatamente como está na lei.

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