Após ser cientificado de processo instaurado em seu desfavor, Marcos apresenta, no prazo legal, a sua contestação. A respeito dos atos processuais das partes, considerando a situação hipotética, a contestação é considerada:
- A)Ato real.
Errada, porque ato real é uma atuação material, e a contestação é uma manifestação técnica de vontade no processo.
- B)Ato instrutório.
Errada, porque a contestação não tem natureza de prova nem visa instruir o processo, mas sim resistir ao pedido inicial.
- C)Ato dispositivo.
Errada, porque ato dispositivo envolve disposição sobre o direito ou sobre a própria pretensão, o que não ocorre na simples contestação.
- D)Ato postulatório.
Certa, porque a contestação é ato de defesa e manifestação de vontade da parte, enquadrando-se como ato postulatório.
Gabarito: D
Na fase postulatória, as partes levam ao processo suas pretensões e suas resistências. É justamente aqui que entram a petição inicial, a contestação, a reconvenção e outras manifestações voltadas a pedir algo ao Judiciário ou a reagir ao pedido da parte contrária. Em outras palavras: é a etapa do "eu quero" e do "eu me defendo". A contestação é o principal instrumento de defesa do réu e está prevista no CPC/2015, especialmente no art. 335, que trata do prazo para sua apresentação. Como ela é uma manifestação de vontade dirigida ao juiz para influenciar o conteúdo do processo, ela se enquadra como ato postulatório. A doutrina costuma classificar como postulatórios os atos pelos quais a parte formula pedidos, defesas e requerimentos. Não confunda: ato instrutório é o que busca produzir prova; ato dispositivo é o que envolve disposição do direito material ou do próprio processo, como renúncia e reconhecimento do pedido; e ato real é aquele ligado a uma atuação material, não a uma manifestação técnica de vontade processual. A contestação não produz prova sozinha nem dispõe do direito, ela defende e postula. Então, no caso narrado, Marcos apresentou contestação no prazo legal, e essa peça é um típico ato postulatório. É a defesa entrando em cena com gravata e artigo de lei na mão.