Sobre o Juizado Especial Cível, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Certa: a Lei 9.099/1995 admite a conciliação não presencial com uso de recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real.
- B)Aberta a sessão, o juiz togado ou leigo deverá esclarecer as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio.
Certa: aberta a sessão, o juiz deve esclarecer as partes sobre as vantagens da conciliação e os riscos do litígio, exatamente como prevê a lei.
- C)Não sendo obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista na lei de regência do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995).
Certa: frustrada a conciliação, as partes podem, de comum acordo, optar pelo juízo arbitral na forma da Lei 9.099/1995.
- D)Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado ou leigo, ou por conciliador sob sua orientação, mediante decisão com eficácia de título executivo.
Errada: a conciliação pode ser reduzida a escrito e homologada, mas o conciliador não homologa sozinho, pois essa homologação depende da atuação do juiz togado ou leigo, sob a disciplina legal do Juizado.
Gabarito: D
No Juizado Especial Cível, a lógica é sempre tentar resolver o conflito do jeito mais simples, rápido e barato possível. Por isso, a lei valoriza a conciliação logo no começo do processo, com audiência conduzida pelo juiz togado, pelo juiz leigo ou por conciliador, e até admite a prática de atos por meio eletrônico, quando compatível com a finalidade do rito. A Lei 9.099/1995 também permite que, frustrada a conciliação, as partes escolham o juízo arbitral por comum acordo, como uma saída alternativa ao processo tradicional. O ponto central da questão está na alternativa D. Ela erra porque, embora a conciliação de fato deva ser reduzida a escrito e homologada, a homologação não pode ser feita por conciliador como se ele tivesse poder decisório. Quem homologa é o juiz togado, ou o juiz leigo atuando na forma prevista pela lei, sempre sob controle judicial. Em outras palavras: conciliador ajuda a construir o acordo, mas não carimba sozinho a decisão com força executiva. Esse regime decorre da Lei 9.099/1995, especialmente das regras sobre a audiência de conciliação e a atuação dos auxiliares do Juizado. O acordo homologado judicialmente tem eficácia de título executivo judicial, o que explica por que a forma de homologação importa tanto. Então, a banca quis testar um detalhe fino: a conciliação pode ser feita, mas a assinatura final com força de sentença não fica na mão de qualquer um. No Juizado, simplicidade existe, mas não significa improviso.