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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre o Juizado Especial Cível, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: D

No Juizado Especial Cível, a lógica é sempre tentar resolver o conflito do jeito mais simples, rápido e barato possível. Por isso, a lei valoriza a conciliação logo no começo do processo, com audiência conduzida pelo juiz togado, pelo juiz leigo ou por conciliador, e até admite a prática de atos por meio eletrônico, quando compatível com a finalidade do rito. A Lei 9.099/1995 também permite que, frustrada a conciliação, as partes escolham o juízo arbitral por comum acordo, como uma saída alternativa ao processo tradicional. O ponto central da questão está na alternativa D. Ela erra porque, embora a conciliação de fato deva ser reduzida a escrito e homologada, a homologação não pode ser feita por conciliador como se ele tivesse poder decisório. Quem homologa é o juiz togado, ou o juiz leigo atuando na forma prevista pela lei, sempre sob controle judicial. Em outras palavras: conciliador ajuda a construir o acordo, mas não carimba sozinho a decisão com força executiva. Esse regime decorre da Lei 9.099/1995, especialmente das regras sobre a audiência de conciliação e a atuação dos auxiliares do Juizado. O acordo homologado judicialmente tem eficácia de título executivo judicial, o que explica por que a forma de homologação importa tanto. Então, a banca quis testar um detalhe fino: a conciliação pode ser feita, mas a assinatura final com força de sentença não fica na mão de qualquer um. No Juizado, simplicidade existe, mas não significa improviso.

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