Após realizarem transação de direitos disponíveis em audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo reduzido a termo relativo à cobrança de dívida. Posteriormente, o ajuste é homologado pelo juízo competente. Todavia, a obrigação prevista é descumprida pela parte que que assumiu o encargo. Na situação descrita, para o cumprimento do documento homologado:
- A)Caberá a imediata penhora dos bens do devedor.
Errada, porque a penhora não é imediata e depende do início regular do cumprimento de sentença, com observância do procedimento legal.
- B)Será necessária a interpelação extrajudicial do devedor.
Errada, pois a interpelação extrajudicial não é exigida para cobrar obrigação prevista em acordo homologado judicialmente.
- C)Deve ser realizado ajuizamento de demanda autônoma.
Errada, porque não se precisa ajuizar nova demanda autônoma quando já existe título executivo judicial formado pela homologação.
- D)Deve ocorrer a execução do acordo homologado pelo Juízo.
Certa, pois o acordo homologado judicialmente é título executivo judicial e seu descumprimento autoriza o cumprimento/execução perante o juízo.
Gabarito: D
Quando as partes fazem um acordo em audiência de conciliação e o juiz homologa esse ajuste, esse documento deixa de ser só um compromisso entre elas e passa a ter força de título executivo judicial. Em outras palavras, não é papel de enfeite: se alguém descumpre, a outra parte pode ir direto para a fase de cumprimento de sentença, sem precisar começar tudo de novo. A lógica aqui está no CPC, especialmente no art. 515, II, que reconhece como título executivo judicial a decisão homologatória de autocomposição judicial. E o art. 513 do CPC mostra o caminho: havendo título judicial, o credor busca o cumprimento perante o juízo competente, com medidas executivas como penhora, bloqueio e expropriação, se necessário. Por isso, a alternativa correta é a D. Como o acordo foi homologado pelo juízo, a cobrança da obrigação inadimplida se dá por execução/cumprimento do acordo homologado, dentro do próprio processo, e não por ação autônoma nem por mera interpelação extrajudicial. A homologação judicial dá justamente essa força prática ao que foi transacionado. Em resumo: acordo homologado = título executivo judicial. Descumpriu? O caminho é a execução do título, com o juiz fazendo o acordo sair do papel.