Em audiência de litígio que envolvia conflito entre vizinhos, o réu, que já apresentara contestação, não comparece, estando, contudo, representado no ato por seu advogado. Nesta situação:
- A)Uma vez que o procurador está presente, o comparecimento da parte é dispensável.
Errada: a presença do advogado não dispensa, automaticamente, o comparecimento pessoal da parte quando o ato exige sua participação.
- B)Dado que fora apresentada contestação, não serão produzidos os efeitos da revelia.
Errada: a contestação já apresentada não impede, por si só, os efeitos da revelia se houver ausência injustificada do réu na audiência.
- C)O não comparecimento pessoal da parte, mesmo oferecida resposta oral ou escrita, enseja os efeitos da revelia.
Certa: a ausência pessoal da parte, mesmo com resposta oral ou escrita e com advogado presente, pode ensejar os efeitos da revelia no procedimento especial.
- D)A ausência da parte afasta a possibilidade de que o juiz examine os documentos juntados aos autos pelo réu.
Errada: a ausência da parte não impede o juiz de analisar os documentos juntados aos autos, que continuam sujeitos à valoração judicial.
Gabarito: C
Em alguns procedimentos especiais, a presença pessoal da parte na audiência não é enfeite, é requisito mesmo. O advogado pode até estar lá, de pasta na mão e tudo, mas isso nem sempre substitui a presença do réu quando a lei quer a parte falando por si ou participando do ato processual. A ideia central é esta: se o réu foi intimado para comparecer e não aparece, a simples existência de contestação já apresentada não impede, por si só, a incidência da revelia. No procedimento especial, a falta de comparecimento pessoal pode gerar esse efeito processual, porque o ato exige a presença da parte, e não apenas de seu procurador. Por isso o gabarito é a letra C. A banca está cobrando a diferença entre representação processual e comparecimento pessoal: uma coisa é o advogado representar, outra é a parte atender ao chamado judicial quando sua presença é exigida. Em termos práticos, o processo não aceita o clássico "vai o advogado que tá resolvido" quando a lei pede a presença da parte. Esse raciocínio conversa com a disciplina dos procedimentos especiais do CPC e com a lógica de atos em que a parte deve comparecer pessoalmente, sob pena de sofrer os efeitos processuais cabíveis. Em resumo: contestar ajuda, mas não faz milagre se a parte simplesmente não aparece no ato designado.