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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em audiência de litígio que envolvia conflito entre vizinhos, o réu, que já apresentara contestação, não comparece, estando, contudo, representado no ato por seu advogado. Nesta situação:

Gabarito: C

Em alguns procedimentos especiais, a presença pessoal da parte na audiência não é enfeite, é requisito mesmo. O advogado pode até estar lá, de pasta na mão e tudo, mas isso nem sempre substitui a presença do réu quando a lei quer a parte falando por si ou participando do ato processual. A ideia central é esta: se o réu foi intimado para comparecer e não aparece, a simples existência de contestação já apresentada não impede, por si só, a incidência da revelia. No procedimento especial, a falta de comparecimento pessoal pode gerar esse efeito processual, porque o ato exige a presença da parte, e não apenas de seu procurador. Por isso o gabarito é a letra C. A banca está cobrando a diferença entre representação processual e comparecimento pessoal: uma coisa é o advogado representar, outra é a parte atender ao chamado judicial quando sua presença é exigida. Em termos práticos, o processo não aceita o clássico "vai o advogado que tá resolvido" quando a lei pede a presença da parte. Esse raciocínio conversa com a disciplina dos procedimentos especiais do CPC e com a lógica de atos em que a parte deve comparecer pessoalmente, sob pena de sofrer os efeitos processuais cabíveis. Em resumo: contestar ajuda, mas não faz milagre se a parte simplesmente não aparece no ato designado.

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