Deverá o juiz na decisão de saneamento e de organização do processo; marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. ( ) Delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. ( ) Definir ônus da prova, não podendo atribuir o ônus da prova de modo diverso do que foi requerido pela parte. ( ) Se houver pedido das partes, designar audiência de instrução e julgamento. A sequência está correta em
- A)V, V, F, F.
Correta, porque as duas primeiras afirmações reproduzem o art. 357 do CPC e as duas últimas estão em desacordo com a lei.
- B)V, F, V, V.
Errada, porque inverte o valor das assertivas sobre as questões de direito e a designação da audiência, além de errar o ônus da prova.
- C)F, F, F, F.
Errada, pois todas as afirmativas estão falsas, mas o CPC prevê como verdadeiras as duas primeiras.
- D)F, V, V, V.
Errada, porque a delimitação das questões de fato e de direito e a definição do ônus da prova não estão todas erradas como a alternativa sugere.
Gabarito: A
Na decisão de saneamento e organização do processo, o juiz faz uma espécie de “mapa da prova” e do julgamento. O CPC, no art. 357, manda o magistrado delimitar as questões de fato que ainda precisam de prova, indicar quais meios probatórios serão admitidos e também fixar as questões de direito relevantes para resolver o mérito. Além disso, o juiz deve definir o ônus da prova, podendo fazê-lo conforme as regras legais e, quando cabível, até com distribuição dinâmica, desde que respeite o contraditório e dê oportunidade para a parte se manifestar. Por isso, é errado dizer que ele fica preso ao que a parte pediu para a distribuição do ônus da prova. Outro ponto clássico: a audiência de instrução e julgamento não depende simplesmente de pedido das partes. O CPC fala que ela será designada se necessária, e não por mera vontade da parte. Então, essa assertiva também cai. Resultado: a sequência correta é V, V, F, F, isto é, a alternativa A. É exatamente a lógica do saneamento: organizar o processo antes da decisão final, para evitar surpresa e bagunça probatória.