Alice, gestante e constituída nos autos como única advogada de Felício, no curso do processo, teve intercorrências médicas que resultaram no parto antecipado da criança. Nos termos do Código de Processo Civil, a situação narrada:
- A)Assim como no caso de adoção, é causa de suspensão do processo de Felício.
Correta: o parto da advogada única patrona, assim como a adoção, é hipótese legal de suspensão do processo no CPC.
- B)Admite a dilação de alguns prazos, como o de apresentação de contestação.
Errada: a situação não gera apenas dilação de prazos isolados, mas suspensão do processo nas hipóteses legais.
- C)Não interfere no andamento processual, salvo se comprovada condições especiais da criança.
Errada: a suspensão não depende de condição especial da criança, e sim da situação da advogada prevista em lei.
- D)Suspende o processo, sendo este direito não extensível ao advogado, único patrono, caso se torne pai.
Errada: a proteção legal vale também para a hipótese de maternidade/paternidade da advogada ou advogado único patrono, sem essa restrição que a alternativa criou.
Gabarito: A
Aqui a ideia é proteger a advocacia materna e, ao mesmo tempo, evitar prejuízo processual para o cliente. O CPC prevê hipótese de suspensão do processo quando a advogada for a única patrona da causa e ocorrer parto, adoção ou obtenção de guarda para fins de adoção, em regra pelo prazo legal de 30 dias, justamente para garantir uma transição sem deixar o processo “solto”. No caso narrado, Alice é gestante, era a única advogada de Felício e teve intercorrências médicas que culminaram no parto antecipado. Isso encaixa na proteção legal da maternidade prevista no CPC, que trata a situação como causa de suspensão do processo. A lógica é simples: se a profissional está afastada por um evento protegido pela lei, o andamento processual deve parar por esse período. A banca quer que você reconheça que a regra não depende de “drama extra” ou de prova de prejuízo ao cliente. Basta a situação legalmente prevista. Em outras palavras, não é um favor do juiz nem uma liberalidade da parte: é comando legal. Por isso o gabarito é a letra A. O CPC, em harmonia com a Lei 13.363/2016, resguarda a maternidade da advogada única patrona e, por consequência, suspende o processo nessas hipóteses, inclusive por analogia com a adoção.