Durante o curso ordinário de sua atividade funcional, o juiz Quincas recebeu uma petição inicial e deverá analisá-la. Se Quincas verificar que estão presentes os requisitos de admissibilidade e não for caso de improcedência liminar do pedido, designará audiência de conciliação ou mediação com antecedência:
- A)De até 90 dias.
Errada, porque o CPC não fala em antecedência de até 90 dias para essa audiência.
- B)Mínima de 30 dias.
Certa, pois o art. 334 do CPC determina que a audiência de conciliação ou mediação seja designada com antecedência mínima de 30 dias.
- C)Mínima de 90 dias.
Errada, porque 90 dias não é o prazo legal previsto para a designação da audiência.
- D)Máxima de 30 dias.
Errada, porque a lei exige antecedência mínima, não máxima, e o prazo indicado também não corresponde ao CPC.
Gabarito: B
Quando a petição inicial vem em ordem, ou seja, com os requisitos de admissibilidade preenchidos e sem hipótese de improcedência liminar, o juiz deve marcar audiência de conciliação ou de mediação. A lógica do CPC é prestigiar a autocomposição antes de seguir para a briga processual completa: primeiro tenta-se o acordo, depois o processo anda com mais força. No caso, a lei é bem específica: essa audiência deve ser designada com antecedência mínima de 30 dias, conforme o art. 334 do CPC. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. A banca costuma cobrar o detalhe numérico porque ele parece pequeno, mas cai como pedra em prova.