Em sede de Juizados Especiais Cíveis, assinale a afirmativa correta.
- A)Admitir-se-á sentença condenatória por quantia ilíquida, desde que genérico o pedido.
Errada, porque a Lei 9.099/95 não admite sentença condenatória por quantia ilíquida, exigindo decisão certa e determinada.
- B)Da sentença homologatória de conciliação ou laudo arbitral caberá recurso para o próprio Juizado.
Errada, porque a sentença homologatória de conciliação ou laudo arbitral é irrecorrível no sistema dos Juizados Especiais.
- C)A contestação, oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, incluindo a arguição de suspeição ou impedimento do juiz.
Errada, porque a contestação concentra a defesa, mas suspeição e impedimento do juiz têm disciplina própria e não se confundem com matéria ordinária de contestação.
- D)Não se admitirá a reconvenção, sendo lícito ao réu, na contestação, formular pedido contraposto fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Certa, porque a Lei 9.099/95 veda a reconvenção e admite pedido contraposto na contestação, desde que baseado nos mesmos fatos da controvérsia.
Gabarito: D
Nos Juizados Especiais Cíveis, a lógica é simplificar, acelerar e evitar formalismos desnecessários. Por isso, a Lei 9.099/95 veda algumas estruturas mais pesadas do procedimento comum, como a reconvenção, e também privilegia uma defesa concentrada na contestação, com eventual pedido do réu feito de forma mais simples. A ideia é que o processo ande sem virar um labirinto de incidentes. O ponto central da questão está no art. 31 da Lei 9.099/95: não se admite reconvenção, mas o réu pode formular pedido contraposto na contestação, desde que fundado nos mesmos fatos que compõem a controvérsia. É exatamente isso que a alternativa D descreve. Em outras palavras, o sistema aceita uma resposta ofensiva do réu, mas sem trazer a estrutura formal da reconvenção do CPC. As demais alternativas tentam misturar regras do procedimento comum com o microssistema dos Juizados. Em Juizado, não cabe sentença condenatória por quantia ilíquida, porque o art. 38 exige, como regra, sentença certa e determinada. Também não cabe recurso contra sentença homologatória de conciliação ou laudo arbitral, pois nesses casos a decisão é irrecorrível, conforme a própria Lei 9.099/95. Já a contestação nos Juizados deve concentrar a defesa, mas a arguição de suspeição ou impedimento do juiz não fica simplesmente “dentro” da contestação como se fosse matéria comum de defesa; ela segue a disciplina própria do sistema. Então, se a banca falar em Juizado, lembre: simplicidade sim, confusão de institutos não.