Em determinada petição inicial, o advogado fez constar um pedido de reconhecimento de inexistência de dívida e, se indeferido o primeiro, um segundo pedido de parcelamento da dívida. Nos termos do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)O pedido é ilícito, pois é vedado fazer mais de um pedido quando entre eles não haja conexão.
Errada, porque o CPC permite cumulação de pedidos, inclusive sem conexão, desde que observados os requisitos legais.
- B)Até o prazo para a contestação, o advogado poderá aditar ou alterar o pedido, excluindo um deles.
Errada, pois a questão trata de formulação de pedidos subsidiários, e não de simples aditamento ou exclusão de pedido até a contestação.
- C)A hipótese ofende a boa técnica processual, já que o pedido deve ser certo e não contraditório.
Errada, porque o CPC admite pedido subsidiário e até pedidos contraditórios em técnica processual adequada, sem violar a certeza do pedido.
- D)O pedido em ordem subsidiária é lícito, devendo o juiz conhecer o posterior após não acolher o anterior.
Certa, porque o pedido em ordem subsidiária é lícito e o juiz só analisa o posterior se não acolher o anterior, nos termos do art. 326 do CPC.
Gabarito: D
No CPC, a petição inicial pode trazer mais de um pedido, inclusive em ordem subsidiária. Isso significa que o autor pode formular um pedido principal e, se ele não for acolhido, pedir que o juiz analise o outro em seguida. É a chamada cumulação eventual ou subsidiária, prevista no art. 326 do CPC. A lógica é simples: o juiz só passa ao pedido seguinte se o anterior não for acolhido, evitando que o processo vire um cardápio confuso de pretensões soltas. No caso da questão, o primeiro pedido é o reconhecimento de inexistência de dívida e, subsidiariamente, se isso não for aceito, o parcelamento da dívida. Não há ilicitude nisso. Pelo contrário, o CPC autoriza expressamente que o autor formule pedidos em ordem sucessiva, para que o juiz conheça do posterior apenas quando não puder acolher o anterior. Por isso, o gabarito é a letra D. A alternativa descreve exatamente a técnica do pedido subsidiário: o pedido posterior fica condicionado à rejeição do anterior. É um jeito processualmente correto de organizar a pretensão, sem violar a certeza do pedido nem a boa técnica. Em resumo: pedido subsidiário não é contradição proibida, é estratégia permitida pelo CPC. O juiz primeiro enfrenta o pedido principal e, se ele cair, aí sim olha para o subsidiário.