Nos termos do Código de Processo Civil, em relação à citação, assinale a afirmativa correta.
- A)A ausência de citação do réu necessariamente conduz à invalidação do processo.
Errada, porque a falta de citação não leva necessariamente à invalidação do processo, já que vícios podem ser superados, como no comparecimento espontâneo.
- B)Na hipótese de rejeição da alegação de nulidade de citação, cabe recurso de apelação.
Errada, porque a forma de impugnação da decisão sobre nulidade de citação depende do momento e da natureza da decisão, não sendo correto afirmar de forma absoluta que cabe apelação.
- C)Nos atos de comunicação por carta precatória, a citação compete ao juiz deprecante.
Errada, porque na carta precatória a citação é cumprida pelo juízo deprecado, e não pelo juiz deprecante.
- D)A nulidade da citação do executado é suprida por seu comparecimento espontâneo.
Certa, porque o art. 239, §1º, do CPC prevê que o comparecimento espontâneo do executado supre a falta ou a nulidade da citação.
Gabarito: D
A citação é o ato que chama o réu ou executado ao processo e, no CPC, ela é levada bem a sério porque garante contraditório e ampla defesa. A regra geral está no art. 239: sem citação válida, o processo não se forma corretamente em relação ao citado, mas o próprio Código também mostra que há situações em que o defeito é superado. É aí que entra o comparecimento espontâneo. Pelo art. 239, §1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação. Em outras palavras: se a parte apareceu espontaneamente e participou do processo, não faz sentido insistir na invalidação por esse vício, porque a finalidade da citação foi atingida. Por isso, a alternativa D está correta. Repare que o texto legal fala expressamente em réu ou executado, então a regra vale também na execução. A lógica é simples: o processo não gosta de formalismo inútil quando a parte já teve ciência e pôde se defender. As demais alternativas tropeçam em detalhes clássicos de prova: ausência de citação não invalida sempre e automaticamente todo o processo; carta precatória é cumprida pelo juízo deprecado; e a forma de impugnar a decisão sobre nulidade de citação depende do momento processual e do tipo de pronunciamento judicial, não sendo correto afirmar de modo seco que sempre cabe apelação.