A realização da audiência de conciliação e mediação é etapa necessária do procedimento comum no processo civil, devendo ser designada após o juiz receber a petição inicial, preenchidos seus requisitos essenciais e não sendo caso de improcedência liminar do pedido. A resolução de conflitos pela conciliação e mediação ocorre por meio da:
- A)Transação.
Errada, porque transação é um tipo de acordo material entre as partes, mas o gênero adequado para conciliação e mediação é a autocomposição.
- B)Negociação.
Errada, porque negociação é apenas uma técnica de diálogo direto entre as partes, sem designar o gênero jurídico mais amplo da solução consensual.
- C)Autocomposição.
Certa, porque conciliação e mediação são meios de autocomposição, já que a solução do conflito depende da vontade das partes.
- D)Heterocomposição.
Errada, porque heterocomposição ocorre quando um terceiro impõe a solução, como no julgamento judicial ou na arbitragem.
Gabarito: C
A audiência de conciliação e mediação, no procedimento comum, existe para tentar resolver o conflito sem que o juiz tenha de impor a decisão final. Ela é designada depois do recebimento da petição inicial, desde que não seja caso de improcedência liminar do pedido, como prevê o art. 334 do CPC. A lógica é simples: antes de entrar no modo "sentença na veia", o processo abre espaço para uma saída consensual. E aqui está o ponto central da questão: conciliação e mediação são formas de autocomposição. Isso significa que a solução nasce da vontade das próprias partes, com ou sem a ajuda de um terceiro facilitador. Na conciliação, o conciliador pode sugerir caminhos mais diretos para o acordo; na mediação, ele atua de forma mais discreta, ajudando as partes a reconstruir o diálogo. Em ambos os casos, quem decide são os próprios envolvidos. Por isso, o gabarito é a letra C. O CPC trata a conciliação e a mediação como métodos adequados de solução consensual de conflitos, dentro da política pública de autocomposição prevista, por exemplo, no art. 3º, § 2º e § 3º, e detalhada nos arts. 165 a 175. Doutrina e prática forense seguem exatamente essa linha: se houve acordo construído pelas partes, houve autocomposição. Já a heterocomposição é o oposto: a solução vem de um terceiro que impõe uma decisão, como ocorre na jurisdição estatal ou na arbitragem, em que o árbitro decide a controvérsia. Então, se a questão fala em conciliação e mediação, pense logo em consenso, e não em imposição.