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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

João, juiz de Direito, tomou conhecimento que Pedro teve sua honra atingida através de uma publicação feita no jornal local. Antes mesmo do ofendido se manifestar, mas pressupondo que Pedro recorreria ao Poder Judiciário para requerer providências em face do autor da aludida publicação e solicitar o pagamento de danos morais, João decide instaurar um processo. Considerando a situação hipotética, a conduta do juiz viola o princípio processual do(a):

Gabarito: A

O princípio da demanda, também chamado de princípio da inércia da jurisdição, diz que o Poder Judiciário não sai agindo por conta própria para iniciar um processo. Em regra, ele precisa ser provocado pela parte interessada. Isso está ligado ao art. 2º do CPC, que afirma que o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial. Na prática, isso significa que o juiz não pode instaurar um processo imaginando que alguém talvez queira pedir algo no futuro. O Judiciário não funciona no modo "adiantado preventivo". Sem provocação da parte, não há como o juiz começar a atuação jurisdicional para aquele conflito específico. Por isso, a conduta de João viola o princípio da demanda. Ele iniciou um processo antes de qualquer manifestação de Pedro, isto é, sem que houvesse pedido da parte interessada. A ideia central aqui é simples: quem pede a tutela jurisdicional é a parte, e o juiz só atua depois de provocado, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei. As outras alternativas até tocam em temas importantes do processo, mas não são o problema da questão. O ponto central é a ausência de iniciativa da parte, e não questão de escolha do juiz, defesa da outra parte ou garantia geral de procedimento.

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