Rosa, idosa que conta com oitenta anos de idade, encontra-se abrigada no Centro de Atenção aos Idosos, pessoa jurídica de direito privado localizada no município de Longevidade. Devido à idade avançada, Rosa foi acometida de doença mental grave e, diante da situação, o representante da entidade assistencial peticionou junto ao juízo competente da Comarca, requerendo a interdição da idosa. Nos termos do Código de Processo Civil, e considerando o caso hipotético, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O juiz deverá requisitar a oitiva de parentes, se houver, e de pessoas próximas a Rosa.
Errada, porque o CPC não impõe ao juiz o dever de ouvir parentes e pessoas próximas em todo caso, apenas autoriza essa oitiva conforme a necessidade do processo.
- B)Rosa deverá ser entrevistada pelo juiz, sob pena de nulidade do processo de interdição.
Certa, pois a entrevista pessoal do interditando é ato obrigatório no procedimento de interdição, e sua ausência pode gerar nulidade.
- C)O prazo para impugnação do pedido de interdição é de quinze dias, contado da entrevista realizada com o interditando.
Certa, pois o CPC prevê prazo de 15 dias para impugnação, contado da entrevista realizada com o interditando.
- D)A legitimidade para ingressar com a ação de interdição deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
Certa, porque a legitimidade ativa na interdição deve ser demonstrada com os documentos que acompanham a petição inicial.
- E)Será necessário que a petição inicial seja instruída com laudo médico sobre o estado de saúde mental de Rosa ou na impossibilidade indicar os motivos.
Certa, já que a petição inicial deve vir instruída com laudo médico sobre o estado mental do interditando ou, se isso não for possível, com a indicação dos motivos.
Gabarito: A
A ação de interdição segue um rito bem cuidadoso no CPC porque envolve a capacidade civil da pessoa, então o juiz não pode simplesmente decidir "no escuro". Por isso, a entrevista pessoal do interditando é providência obrigatória, e a falta dela pode gerar nulidade, já que o magistrado precisa ouvir diretamente a pessoa sobre sua situação e suas condições de autonomia. Além disso, o procedimento admite a colheita de informações de parentes e de pessoas próximas, mas isso não significa que o juiz esteja sempre obrigado a ouvir todo mundo. O CPC deixa essa oitiva no campo da possibilidade e da conveniência do caso concreto, para ajudar na formação do convencimento judicial. No caso da questão, o gabarito é a letra A porque ela erra justamente nesse ponto: transforma em dever o que a lei trata como faculdade do juiz. Em regra, o CPC busca um equilíbrio entre proteção e respeito à dignidade do interditando, evitando uma interdição automática ou excessivamente formalista. Em resumo: entrevista do interditando é indispensável; oitiva de parentes e pessoas próximas, não necessariamente. Esse é o tipo de detalhe que a banca adora cobrar trocando "deverá" por "poderá". Uma palavrinha e lá se vai a questão.