O processo judicial, instrumento desenvolvido e controlado pelo Estado à disposição dos jurisdicionados para resolver conflitos de interesses, adota uma série de procedimentos para que a jurisdição seja exercida em conformidade com o Estado Democrático de Direito. O processo é tido como proposto quando:
- A)A parte é citada.
Errada, porque a citação é ato posterior que chama o réu ao processo, e não o momento em que a ação é proposta.
- B)É apresentada contestação.
Errada, porque a contestação é forma de პასუხa do réu e ocorre depois da citação, não marcando o início do processo.
- C)A petição inicial é protocolada.
Certa, porque o processo é considerado proposto com o protocolo da petição inicial.
- D)O juiz despacha, recebendo a petição inicial.
Errada, porque o despacho que recebe a inicial é ato do juiz posterior ao ajuizamento, não o marco inicial da propositura.
Gabarito: C
Na fase postulatória, o processo ganha vida com a provocação formal do Judiciário. Em regra, isso acontece quando a petição inicial é protocolada na forma prevista em lei, e não quando o réu é citado ou quando o juiz despacha. O CPC de 2015 deixa isso bem claro ao tratar do ato de propositura da ação no momento do protocolo da petição inicial, especialmente para efeitos processuais relevantes como prevenção e fixação da data de ajuizamento. Depois disso, vem a análise do juiz sobre os requisitos da inicial. O despacho que manda citar o réu não é o marco de propositura do processo, mas sim um passo posterior de impulsão processual. A citação, por sua vez, serve para chamar o réu ao processo e formar a relação processual triangular, mas não é ela que inicia a demanda. Por isso, a banca cobra a diferença entre propor a ação e aperfeiçoar a relação processual. Propor a ação é um ato da parte, feito com o protocolo da inicial. Citação, contestação e despacho são etapas seguintes, cada uma com sua função própria. É aquela clássica pegadinha de concurso: confundem o começo da ação com os atos que vêm depois. Então, o gabarito C está correto porque o processo é considerado proposto quando a petição inicial é apresentada ao Judiciário. Essa lógica é compatível com o CPC e com a doutrina processual majoritária, que distingue o ajuizamento da ação dos atos subsequentes de admissão e formação do contraditório.