Sobre os recursos do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
- A)Cabe apelação contra as decisões interlocutórias que versarem sobre mérito do processo.
Errada, porque decisão interlocutória que versa sobre mérito, em regra, é impugnável por agravo de instrumento, como no julgamento parcial do mérito, e não por apelação.
- B)Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Certa, porque os embargos de declaração não possuem, em regra, efeito suspensivo e interrompem o prazo para interposição de outros recursos, conforme o art. 1.026 do CPC.
- C)A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça suspende o prazo para interposição de recurso extraordinário por quaisquer das partes.
Errada, porque a interrupção do prazo recursal decorre dos embargos de declaração, e não dos embargos de divergência no STJ.
- D)O agravo de instrumento será dirigido ao tribunal competente, após o juízo de primeiro grau verificar os seguintes requisitos: os nomes das partes e o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo.
Errada, porque o agravo de instrumento é interposto diretamente no tribunal competente, sem essa etapa de o juízo de primeiro grau verificar os requisitos mencionados no enunciado.
Gabarito: B
No CPC, o segredo dos recursos está em saber qual decisão você quer atacar e qual recurso foi desenhado para isso. Nem toda decisão do juiz vai para apelação: as sentenças vão por apelação, mas várias decisões interlocutórias seguem por agravo de instrumento, especialmente quando a lei prevê essa via de forma expressa. Um exemplo clássico é a decisão interlocutória que resolve parte do mérito, como no julgamento antecipado parcial do mérito, que é impugnável por agravo de instrumento, e não por apelação. Os embargos de declaração têm um papel bem específico: eles servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Pelo art. 1.026 do CPC, em regra eles não têm efeito suspensivo, mas interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Isso significa que, após a decisão dos embargos, o prazo recursal recomeça do zero para as partes. É justamente isso que torna a alternativa B correta. Vale lembrar: a banca gosta de misturar efeitos dos recursos, então atenção ao verbo. Suspender prazo é uma coisa; interromper prazo é outra, e aqui o CPC fala em interrupção. E também gosta de trocar o recurso cabível: quando a questão fala em decisão interlocutória, desconfie de apelação como primeira opção. Muitas vezes o caminho certo é outro, como o agravo. Resumo prático: embargos de declaração não servem para ganhar tempo com efeito suspensivo automático, mas servem para corrigir falhas da decisão e, de quebra, zerar o relógio do prazo recursal. É o tipo de detalhe que cai bastante e derruba quem estuda no piloto automático.