No que tange à Lei nº 13.140/2005, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, assinale a afirmativa correta.
- A)O mediador, no desempenho de sua função, poderá reunir-se com as partes em conjunto, vedado ouvi-las separadamente, ainda que para facilitar o entendimento entre aquelas.
Errada, porque o mediador pode se reunir com as partes em conjunto e também separadamente, quando isso for útil para a mediação.
- B)Para atuar como mediador judicial, é preciso deter capacidade civil e ser graduado, há pelo menos um ano, em curso de ensino superior em Direito, com capacitação em mediação.
Errada, pois a exigência de graduação em Direito por pelo menos um ano não é a regra geral para mediador judicial, e a lei não limita assim o requisito de formação.
- C)Qualquer pessoa capaz poderá atuar como mediador extrajudicial, se tiver a confiança das partes, independentemente de capacitação, desde que integre conselho, entidade de classe ou associação.
Errada, porque o mediador extrajudicial precisa da confiança das partes, mas a lei não dispensa a capacitação e nem autoriza essa atuação apenas por integrar entidade de classe.
- D)Equipara-se a servidor público, para fins da legislação penal, tanto o mediador quanto as pessoas que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas.
Certa, pois a Lei 13.140/2015 equipara o mediador e seus assessores a servidor público para fins da legislação penal quando atuam na mediação ou em razão dela.
Gabarito: D
A Lei 13.140/2015 trata da mediação como um jeito de resolver conflitos com diálogo, inclusive quando a Administração Pública está envolvida. A ideia central é simples: um terceiro imparcial ajuda as partes a construir uma solução, sem impor decisão. No setor público, a lei também cuida de quem pode atuar, dos limites da atuação e de efeitos jurídicos importantes desse trabalho. Aqui a banca cobra um detalhe muito específico: a equiparação, para fins penais, do mediador e das pessoas que o assessoram a servidor público quando atuam no procedimento de mediação ou em razão dele. Isso significa que, se houver prática de crime funcional nessa situação, a lei manda tratar esses agentes como se fossem servidores para efeito penal. O fundamento está no art. 30 da Lei 13.140/2015. A alternativa D está correta exatamente por reproduzir essa regra legal. É um clássico da banca: pegar um ponto técnico da mediação e misturar com o regime penal para ver se você está lendo a lei com lupa. E, nessa matéria, a lupa salva pontos. Atenção também ao nome correto da lei: é a Lei 13.140/2015, não 13.140/2005. Esse tipo de erro de digitação aparece no enunciado, mas não muda o conteúdo cobrado.