São considerados, legalmente, bens impenhoráveis, EXCETO:
- A)Os bens declarados, por ato voluntário, não sujeito à execução.
Correta, pois bens declarados voluntariamente como não sujeitos à execução são protegidos pela regra do art. 833 do CPC.
- B)A pequena propriedade rural, assim definida em Lei, desde que trabalhada pela família.
Correta, porque a pequena propriedade rural trabalhada pela família é expressamente impenhorável pelo art. 833, VIII, do CPC.
- C)Os vencimentos e subsídios, independentemente da natureza da dívida e do valor dos vencimentos e subsídios.
Errada, porque vencimentos e subsídios têm impenhorabilidade relativa, com exceções legais e jurisprudenciais, não sendo proteção absoluta em qualquer hipótese.
- D)Os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
Correta, pois os créditos vinculados à alienação de unidades imobiliárias sob incorporação imobiliária, destinados à obra, são legalmente protegidos contra penhora.
Gabarito: C
A regra da execução é simples: o devedor responde com seus bens, mas o CPC cria uma lista de bens protegidos pela impenhorabilidade. Isso aparece no art. 833 do CPC, que reúne hipóteses em que a penhora não pode alcançar determinado bem, como forma de preservar o mínimo existencial e alguns bens ligados à atividade econômica ou à moradia. Entre essas hipóteses estão a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, e também os bens declarados por ato voluntário não sujeitos à execução, além de certos créditos vinculados à incorporação imobiliária. Esses exemplos mostram que o legislador tenta equilibrar a satisfação do credor com a proteção de situações especialmente sensíveis. A alternativa C está errada porque vencimentos e subsídios não são penhoráveis de forma irrestrita e automática. O art. 833, IV, do CPC prevê a impenhorabilidade dessas verbas, mas a própria lei e a jurisprudência admitem exceções em casos específicos, especialmente para pagamento de prestação alimentícia e, em hipóteses jurisprudenciais, para preservar a dignidade do devedor sem inviabilizar a execução. Ou seja: quando a questão diz que vencimentos e subsídios são impenhoráveis "independentemente da natureza da dívida e do valor", ela exagera. Em concurso, essa palavrinha costuma entregar a pegadinha.