Foi prolatada uma decisão judicial de primeira instância, em que houve condenação recíproca. Verificando os autos, o advogado do autor percebeu que havia um erro material claro na sentença. Desta feita, o mais correto a fazer, frente ao fato, é:
- A)Apresentar embargos de declaração para corrigir o erro material presente na sentença.
Correta, porque o CPC admite embargos de declaração para corrigir erro material na sentença.
- B)Apelar da decisão, para não perder o prazo e simultaneamente apresentar embargos de declaração para corrigir o erro material.
Errada, porque não há necessidade de apelar simultaneamente apenas para preservar prazo quando o foco é corrigir erro material claro.
- C)Apelar da decisão e nada fazer sobre o erro material, visto que não se pode recorrer contra erro material por qualquer método previsto em Lei.
Errada, porque erro material pode sim ser corrigido por meio previsto em lei, inclusive por embargos de declaração.
- D)Apelar da decisão, indicando nesta o erro material, visto que não são cabíveis embargos de declaração da sentença e, sim, apenas em decisões não terminativas.
Errada, porque embargos de declaração cabem também contra sentença, e não apenas contra decisões não terminativas.
Gabarito: A
Erro material é aquele erro evidente, de escrita, cálculo, nome, número ou algo que salta aos olhos sem exigir nova interpretação da causa. O CPC trata disso de forma bem prática: o art. 1.022, III, admite embargos de declaração para corrigir erro material, e o art. 494, I, também permite que o juiz corrija inexatidões materiais a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte. Ou seja, não é um erro que você simplesmente ignora, porque ele pode contaminar a execução e a própria utilidade da sentença. Na questão, o advogado percebeu um erro material claro na sentença. Então o caminho mais adequado é provocar o próprio juízo por embargos de declaração, para que a falha seja corrigida de modo rápido e formalmente seguro. Isso evita recorrer com a decisão já “torta” por um detalhe objetivo que pode ser ajustado antes mesmo de uma eventual apelação. A banca ainda mistura isso com condenação recíproca para tentar te puxar para a apelação, mas a presença de sucumbência recíproca não elimina a utilidade dos embargos quando o problema é erro material. Apelação serve para atacar o mérito da sentença; embargos, aqui, servem para consertar a imperfeição objetiva do decisum. Portanto, o gabarito A está correto porque os embargos de declaração são o meio legal previsto para sanar erro material na sentença, sem depender de recurso mais pesado. É o famoso: antes de brigar com a sentença, veja se ela só precisa de uma correção de digitação, conta ou nome.