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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Foi prolatada uma decisão judicial de primeira instância, em que houve condenação recíproca. Verificando os autos, o advogado do autor percebeu que havia um erro material claro na sentença. Desta feita, o mais correto a fazer, frente ao fato, é:

Gabarito: A

Erro material é aquele erro evidente, de escrita, cálculo, nome, número ou algo que salta aos olhos sem exigir nova interpretação da causa. O CPC trata disso de forma bem prática: o art. 1.022, III, admite embargos de declaração para corrigir erro material, e o art. 494, I, também permite que o juiz corrija inexatidões materiais a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte. Ou seja, não é um erro que você simplesmente ignora, porque ele pode contaminar a execução e a própria utilidade da sentença. Na questão, o advogado percebeu um erro material claro na sentença. Então o caminho mais adequado é provocar o próprio juízo por embargos de declaração, para que a falha seja corrigida de modo rápido e formalmente seguro. Isso evita recorrer com a decisão já “torta” por um detalhe objetivo que pode ser ajustado antes mesmo de uma eventual apelação. A banca ainda mistura isso com condenação recíproca para tentar te puxar para a apelação, mas a presença de sucumbência recíproca não elimina a utilidade dos embargos quando o problema é erro material. Apelação serve para atacar o mérito da sentença; embargos, aqui, servem para consertar a imperfeição objetiva do decisum. Portanto, o gabarito A está correto porque os embargos de declaração são o meio legal previsto para sanar erro material na sentença, sem depender de recurso mais pesado. É o famoso: antes de brigar com a sentença, veja se ela só precisa de uma correção de digitação, conta ou nome.

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