À luz do que preceitua o vigente Código de Processo Civil, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Certa: o art. 279 do CPC prevê a nulidade do processo quando o Ministério Público não é intimado a acompanhar feito em que deva intervir.
- B)Quando a Lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
Certa: o CPC veda que a parte peça nulidade de ato para a qual ela mesma contribuiu, em respeito ao princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria conduta.
- C)Ao pronunciar a nulidade, o Juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos ou retificados.
Certa: o art. 282 do CPC determina que, ao reconhecer a nulidade, o juiz indique os atos atingidos e as providências para repetição ou retificação.
- D)A nulidade dos atos processuais pode ser alegada em qualquer oportunidade em que couber à parte falar nos autos, afastando-se, pois, a preclusão.
Errada: a nulidade não pode ser alegada em qualquer momento, pois o art. 278 do CPC impõe sua arguição na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
- E)O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários, a fim de se observarem as prescrições legais.
Certa: o art. 283 do CPC adota o aproveitamento dos atos, anulando apenas o que não puder ser preservado e determinando a prática dos atos necessários.
Gabarito: D
Neste tema, a regra de ouro é simples: nulidade processual não é um passe livre para reclamar a qualquer momento. O CPC trabalha com a ideia de aproveitamento dos atos e de instrumentalidade das formas, ou seja, se o ato atingiu sua finalidade, a Justiça prefere salvar o que der para salvar. Menos drama, mais eficiência. Quando a lei exige uma forma específica, a nulidade não aparece para fazer festa. Em geral, ela precisa ser arguida na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos, sob pena de preclusão, conforme o art. 278 do CPC. Além disso, ninguém pode se beneficiar da própria torpeza: a parte que deu causa ao vício não pode pedir sua decretação. O gabarito é a letra D porque ela afirma que a nulidade pode ser alegada em qualquer oportunidade, afastando a preclusão. Isso contraria diretamente o CPC. A regra é exatamente o oposto: nulidade relativa deve ser suscitada no primeiro momento processual útil, salvo hipóteses excepcionais de nulidade absoluta ou matéria de ordem pública, que seguem tratamento próprio. Os demais itens refletem bem a lógica do Código: a falta de intimação do Ministério Público, quando ele deveria intervir, pode gerar nulidade; ao reconhecer a nulidade, o juiz deve indicar quais atos foram afetados e determinar a repetição ou retificação; e o erro de forma só invalida o que for realmente imprestável, preservando o que puder ser aproveitado. Isso conversa com os arts. 279, 282 e 283 do CPC.