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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

À luz do que preceitua o vigente Código de Processo Civil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: D

Neste tema, a regra de ouro é simples: nulidade processual não é um passe livre para reclamar a qualquer momento. O CPC trabalha com a ideia de aproveitamento dos atos e de instrumentalidade das formas, ou seja, se o ato atingiu sua finalidade, a Justiça prefere salvar o que der para salvar. Menos drama, mais eficiência. Quando a lei exige uma forma específica, a nulidade não aparece para fazer festa. Em geral, ela precisa ser arguida na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos, sob pena de preclusão, conforme o art. 278 do CPC. Além disso, ninguém pode se beneficiar da própria torpeza: a parte que deu causa ao vício não pode pedir sua decretação. O gabarito é a letra D porque ela afirma que a nulidade pode ser alegada em qualquer oportunidade, afastando a preclusão. Isso contraria diretamente o CPC. A regra é exatamente o oposto: nulidade relativa deve ser suscitada no primeiro momento processual útil, salvo hipóteses excepcionais de nulidade absoluta ou matéria de ordem pública, que seguem tratamento próprio. Os demais itens refletem bem a lógica do Código: a falta de intimação do Ministério Público, quando ele deveria intervir, pode gerar nulidade; ao reconhecer a nulidade, o juiz deve indicar quais atos foram afetados e determinar a repetição ou retificação; e o erro de forma só invalida o que for realmente imprestável, preservando o que puder ser aproveitado. Isso conversa com os arts. 279, 282 e 283 do CPC.

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