Em ação de reconhecimento de paternidade, movida pelo menor Eduardo Jheferson, representado por sua mãe, Maria de Lourdes, foi decidido que João das Dores é o pai do menor. Nesta ação específica, o Juiz limitou-se ao que foi requerido, qual seja, indicar a paternidade e mandar acrescentar o nome do pai no registro civil de nascimento de Eduardo Jheferson. Esta decisão que reconheceu a paternidade e ordenou o acréscimo do nome do pai no registro civil tem natureza jurídica:
- A)Executiva.
Errada, porque a decisão não tem foco na execução de uma prestação, mas no reconhecimento da paternidade.
- B)Declaratória.
Certa, pois a sentença apenas declara a existência da relação de filiação, produzindo certeza jurídica sobre o vínculo.
- C)Mandamental.
Errada, porque a ordem de averbação no registro é efeito da declaração, e não uma tutela mandamental autônoma como objetivo central.
- D)Desconstitutiva.
Errada, pois não houve desconstituição de um vínculo anterior, mas reconhecimento de uma situação jurídica de filiação.
Gabarito: B
A classificação da tutela jurisdicional depende do tipo de efeito principal que a sentença produz. Quando o juiz apenas reconhece uma situação jurídica já existente, sem criar, modificar ou extinguir a relação jurídica, a sentença é declaratória. Foi exatamente isso que ocorreu aqui: o magistrado reconheceu a paternidade de João das Dores em relação ao menor, limitando-se ao pedido formulado e determinando a retificação do registro com base nesse reconhecimento. Perceba o detalhe importante: a ordem para acrescentar o nome do pai no registro civil não transforma a decisão em mandamental. Isso é consequência prática do reconhecimento da filiação, e não o núcleo da sentença. O foco do provimento é dizer juridicamente quem é o pai, e não impor uma conduta autônoma como finalidade principal. No CPC, a sentença declaratória está ligada à tutela de certeza, isto é, a eliminar a dúvida sobre a existência de uma relação jurídica. A doutrina também ensina que a ação de investigação ou reconhecimento de paternidade tem natureza predominantemente declaratória, porque a filiação já existe no plano biológico e jurídico, cabendo ao Judiciário apenas reconhecê-la formalmente. Portanto, o gabarito é a letra B. A decisão tem natureza declaratória porque o juiz declarou a paternidade e a averbação no registro civil veio como efeito decorrente dessa declaração, não como elemento principal da condenação.