No caso de execução por quantia certa, existe a possibilidade jurídica expressamente prevista no Código de Processo Civil de averbação da execução no registro de imóveis. Assinale a opção que indica, de acordo com o Código de Processo Civil, qual fato é necessário para a obtenção da certidão a ser averbada, segundo o texto expresso da Lei.
- A)Admissão da execução por parte do Juiz.
Correta, porque o art. 828 do CPC prevê a expedição da certidão após a admissão da execução pelo juiz.
- B)Ordem expressa de penhora sobre o imóvel específico.
Errada, porque a averbação não depende de penhora sobre imóvel específico, já que isso seria requisito mais avançado do procedimento.
- C)Simples prova de distribuição do processo de execução.
Errada, porque a simples distribuição da execução não é o marco legal exigido para a certidão de averbação.
- D)Ordem expressa de penhora de bens imóveis, ainda que não especifique um.
Errada, porque o CPC não exige ordem expressa de penhora de bens imóveis para essa certidão, mas sim a admissão da execução.
Gabarito: A
Na execução por quantia certa, o CPC permite uma medida bem prática para dar publicidade à existência da demanda: a averbação da execução no registro de imóveis. Isso aparece no art. 828 do CPC, que trata da chamada averbação premonitória. A lógica é simples: o credor não precisa esperar a penhora para dar o alerta ao mercado sobre a existência da execução. Mas atenção ao detalhe que a banca adora: a certidão para averbação é expedida quando houver a admissão da execução pelo juiz. O texto legal é expresso nesse ponto. Ou seja, não basta só distribuir a ação, nem é necessário já existir penhora sobre bem específico. O CPC exige a admissão da execução como marco para a expedição da certidão. Essa publicidade serve para proteger o exequente e também para evitar fraudes, porque a alienação posterior do bem pode ficar sujeita à discussão sobre fraude à execução, conforme o regime do próprio CPC. É um tema clássico de prova: a banca troca "admissão da execução" por "distribuição" ou por "penhora" para ver se você caiu na armadilha. Então, o gabarito A está correto porque reproduz a exigência literal do art. 828 do CPC. Em processo civil, quando a questão pede "segundo o texto expresso da lei", o melhor caminho costuma ser o da literalidade, sem inventar requisito a mais nem a menos.