Em uma ação de recuperação judicial que tramita na Justiça Estadual, na Vara de Falências e Recuperações Judiciais, uma empresa pública federal peticionou manifestando interesse no feito. Nos termos do Código de Processo Civil:
- A)Se a intervenção fosse de autarquia federal, os autos seriam remetidos ao juízo federal.
Errada, porque a intervenção de autarquia federal também não desloca a competência para a Justiça Federal quando a causa é de recuperação judicial, por força da exceção legal do CPC.
- B)A remessa dos autos para a Justiça Federal depende da concordância da recuperanda.
Errada, pois a remessa dos autos não depende da concordância da recuperanda; a competência é definida por regra legal, não por anuência da parte.
- C)A intervenção da empresa pública federal não atrai a competência da Justiça Federal.
Certa, porque o CPC excepciona as ações de recuperação judicial da regra que atrai a competência federal quando há intervenção de empresa pública federal.
- D)A remessa dos autos para a Justiça Federal depende da concordância do Ministério Público.
Errada, já que a remessa não fica condicionada à concordância do Ministério Público; o critério é objetivo e está previsto em lei.
Gabarito: C
A regra geral, em concurso, é esta: se a União, autarquia, empresa pública federal ou fundação federal entrarem na causa, pode surgir competência da Justiça Federal. Mas o CPC já entrega a ressalva pronta, sem mistério: isso não vale nas hipóteses de falência, recuperação judicial, insolvência e afins. Ou seja, em matéria concursal, a presença de ente federal não arrasta automaticamente o processo para a Justiça Federal. Isso está no art. 45 do CPC, que trata da remessa dos autos quando há intervenção desses entes, mas afasta a regra justamente nas ações de recuperação judicial. A lógica é evitar que um processo concursal, que depende de juízo universal e centralização na Justiça especializada estadual, fique sendo puxado para outro ramo por causa de uma intervenção federal. Por isso, a alternativa C está correta: a intervenção da empresa pública federal não atrai a competência da Justiça Federal. Aqui, o ponto decisivo não é só quem apareceu no processo, mas também o tipo de demanda. Em recuperação judicial, a exceção legal impede a remessa. Em prova, o raciocínio é quase um truque de mágica: viu ente federal, pensa em Justiça Federal; viu recuperação judicial, lembra que a regra quebra. E essa quebra é expressa, então não depende de concordância da recuperanda, do Ministério Público ou de qualquer vontade extra processual.