“Art. 384: A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.” Este é o texto expresso no Código de Processo Civil relativo às provas que podem ser produzidas em processo judicial. Levando em consideração este Art. da Lei, assinale a afirmativa correta.
- A)Dados representados por imagens ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
Correta, porque o art. 384 do CPC permite que dados representados por imagens ou sons gravados em arquivos eletrônicos constem da ata notarial.
- B)Dados representados por imagens ou som gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarial.
Errada, porque o CPC autoriza expressamente a inclusão desses dados na ata notarial.
- C)Apenas dados representados por imagens gravadas em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial; aqueles referentes a sons não podem.
Errada, porque a lei não limita a ata notarial apenas a imagens; sons também podem ser registrados.
- D)Apenas dados representados por sons gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial; aqueles referentes a imagens não podem.
Errada, porque a lei não limita a ata notarial apenas a sons; imagens também podem ser registradas.
Gabarito: A
A ata notarial é uma forma de prova muito útil no CPC: o tabelião, a pedido da parte, vai até o fato, verifica o que está acontecendo e registra em documento público aquilo que percebeu. Ela serve para dar fé pública à existência e ao modo de existir de um fato, ajudando bastante quando a prova pode desaparecer rápido, como em conversas, páginas da internet, mensagens e publicações online. O artigo 384 do CPC autoriza justamente isso: a constatação por ata notarial da existência e do modo de existir de um fato. O ponto-chave da questão está no parágrafo único do art. 384: “dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial”. Ou seja, o CPC admite tanto imagens quanto sons gravados em arquivos eletrônicos. Nada de limitar a prova só a foto ou só a áudio, porque a lei foi bem ampla aqui. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a ideia legal de que imagens e sons gravados em arquivos eletrônicos podem, sim, ser levados à ata notarial. É uma prova documental com reforço de fé pública, muito usada para registrar fatos digitais sem depender apenas da palavra de quem viu. Na prática, pense assim: se o fato está na tela, no áudio ou na internet, a ata notarial ajuda a “congelar” aquilo no tempo. A banca adora trocar uma palavrinha para te fazer escorregar, mas aqui o CPC foi generoso e não excluiu nenhum dos dois tipos de dado.