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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

No caso de ação de divisão e da demarcação de terras particulares, podemos afirmar que:

Gabarito: A

As ações de demarcação e de divisão servem para resolver confusão de limites e de frações ideais entre imóveis particulares. Na demarcação, o foco é descobrir e fixar a linha divisória; na divisão, o objetivo é repartir a coisa comum entre os condôminos. Em regra, isso pede prova técnica, porque terra sem mapa vira conversa de cerca, árvore e memória afetiva. O CPC trata desses procedimentos especiais nos arts. 569 a 598 e prevê uma tramitação bem ligada à prova pericial. Mas a perícia não é um ritual obrigatório em qualquer cenário. Se o imóvel já estiver georreferenciado e com a respectiva averbação no registro de imóveis, os limites já contam com descrição técnica suficiente, o que permite ao juiz dispensar a perícia quando os autos já forem seguros para a solução da controvérsia. É por isso que a alternativa A está correta: o georreferenciamento registrado reduz ou elimina a necessidade de reconstruir tecnicamente a área em juízo. Em vez de o processo repetir um trabalho que já foi formalmente realizado e levado ao fólio real, o juiz pode aproveitar essa base documental, em linha com a lógica da economia processual e da utilidade da prova. As demais alternativas tentam criar obstáculos que a lei não exige. A ação de demarcação ou divisão não depende, automaticamente, de anulação prévia do registro; e também não desaparece só porque o imóvel já está cercado. Além disso, não existe demarcação ou divisão por escritura pública como regra geral do procedimento judicial previsto no CPC.

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