É admissível o chamamento ao processo, EXCETO:
- A)Do afiançado, na ação em que o fiador for réu.
Certa, porque o fiador pode chamar ao processo o afiançado, exatamente como prevê o art. 130, I, do CPC.
- B)Dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
Certa, pois o CPC autoriza o chamamento dos demais fiadores quando a ação é proposta contra um ou alguns deles, nos termos do art. 130, II.
- C)Dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Certa, porque os demais devedores solidários podem ser chamados ao processo quando o credor cobra a dívida de um ou alguns deles, conforme o art. 130, III, do CPC.
- D)Daquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Errada, porque essa hipótese é de denunciação da lide, ligada ao dever de indenizar em ação regressiva, e não de chamamento ao processo.
Gabarito: D
O chamamento ao processo é uma forma de intervenção de terceiros usada para trazer ao mesmo processo outros coobrigados que tenham responsabilidade pelo mesmo débito. Ele aparece no art. 130 do CPC e serve, em linhas gerais, para facilitar a formação de um título judicial único, evitando que o réu pague sozinho algo que também pode ser cobrado de outros coobrigados. É uma técnica bem prática: o réu chama para a conversa quem também deve responder pela dívida. O CPC prevê três hipóteses de chamamento ao processo: o fiador pode chamar o afiançado; o devedor solidário pode chamar os demais devedores solidários; e qualquer devedor pode chamar os demais devedores solidários quando o credor cobrar a dívida de um ou de alguns deles. Perceba que a ideia é sempre de coobrigação na mesma dívida, e não de responsabilidade indenizatória posterior. Por isso, a alternativa D está errada: ela descreve denunciação da lide, e não chamamento ao processo. A denunciação é usada para quem tem direito de regresso ou obrigação legal/contratual de indenizar em caso de derrota, como prevê o art. 125 do CPC. Ou seja, D trocou o remédio processual - e a banca adora essa troca de etiquetas. Em resumo: se a hipótese fala em fiador, devedor solidário ou coobrigados da mesma dívida, pense em chamamento ao processo. Se fala em indenizar regresso, o caminho é outro.