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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

É admissível o chamamento ao processo, EXCETO:

Gabarito: D

O chamamento ao processo é uma forma de intervenção de terceiros usada para trazer ao mesmo processo outros coobrigados que tenham responsabilidade pelo mesmo débito. Ele aparece no art. 130 do CPC e serve, em linhas gerais, para facilitar a formação de um título judicial único, evitando que o réu pague sozinho algo que também pode ser cobrado de outros coobrigados. É uma técnica bem prática: o réu chama para a conversa quem também deve responder pela dívida. O CPC prevê três hipóteses de chamamento ao processo: o fiador pode chamar o afiançado; o devedor solidário pode chamar os demais devedores solidários; e qualquer devedor pode chamar os demais devedores solidários quando o credor cobrar a dívida de um ou de alguns deles. Perceba que a ideia é sempre de coobrigação na mesma dívida, e não de responsabilidade indenizatória posterior. Por isso, a alternativa D está errada: ela descreve denunciação da lide, e não chamamento ao processo. A denunciação é usada para quem tem direito de regresso ou obrigação legal/contratual de indenizar em caso de derrota, como prevê o art. 125 do CPC. Ou seja, D trocou o remédio processual - e a banca adora essa troca de etiquetas. Em resumo: se a hipótese fala em fiador, devedor solidário ou coobrigados da mesma dívida, pense em chamamento ao processo. Se fala em indenizar regresso, o caminho é outro.

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