O impedimento e a suspeição são institutos jurídicos processuais que objetivam garantir a imparcialidade dos julgamentos. O ordenamento jurídico pátrio prevê que os motivos de impedimento e suspeição são aplicáveis aos Juízes, membros do Ministério Público, auxiliares da Justiça, dentre outros. Neste contexto, considera-se SUSPEITO para o direito processual civil aquele que:
- A)For tio de uma das partes.
Ser tio de uma das partes indica parentesco, hipótese que se relaciona mais com impedimento do que com suspeição.
- B)For amigo íntimo de uma das partes.
Amizade íntima com uma das partes é hipótese típica de suspeição, conforme o art. 145 do CPC.
- C)For herdeiro de uma das partes presentes no processo.
Ser herdeiro de uma das partes não é a formulação legal clássica de suspeição; a lei trabalha com hipóteses como interesse no resultado e vínculos pessoais específicos.
- D)Prestar depoimento como testemunha no processo em questão.
Prestar depoimento como testemunha não é, por si só, hipótese de suspeição; isso pode gerar incompatibilidade processual em outra lógica, mas não é o enquadramento pedido aqui.
Gabarito: B
Impedimento e suspeição são mecanismos para proteger a imparcialidade de quem atua no processo. No CPC, eles se aplicam ao juiz, aos auxiliares da justiça e também, por extensão, ao Ministério Público, entre outros sujeitos processuais. A lógica é simples: se houver risco relevante de parcialidade, a atuação deve ser afastada para preservar a confiança no julgamento. A diferença central é que o impedimento costuma envolver situações mais objetivas e graves, enquanto a suspeição está ligada a vínculos subjetivos, como amizade íntima, inimizade, aconselhamento anterior, interesse indireto ou recebimento de presentes. É o famoso teste do "será que essa pessoa conseguiria decidir com a cabeça fria?". No caso da questão, quem for amigo íntimo de uma das partes é suspeito. Isso está previsto no art. 145 do CPC, que trata justamente das hipóteses de suspeição do juiz. A banca quer que você identifique esse vínculo pessoal, porque ele pode comprometer a neutralidade da decisão mesmo sem uma relação familiar direta ou uma causa mais automática de afastamento. Já as outras alternativas trazem situações que não caracterizam suspeição nesse formato. Então, a resposta correta é a letra B, porque amizade íntima com uma das partes é hipótese clássica de suspeição no processo civil.