Duas ou mais pessoas podem litigar em conjunto no mesmo processo; tal instituto jurídico é conhecido por litisconsórcio. Dentre as diferentes classificações que existem para o litisconsórcio, há aquela que o classifica como unitário. Neste sentido, o litisconsórcio será unitário quando:
- A)Pela natureza da relação jurídica, o Juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Correta, porque no litisconsórcio unitário a natureza da relação jurídica impõe decisão uniforme para todos os litisconsortes.
- B)Pela natureza da relação jurídica, houver a formação do litisconsórcio em apenas um dos polos da relação jurídica.
Errada, pois a formação em um só polo não define litisconsórcio unitário, mas apenas uma possível estrutura do litisconsórcio.
- C)O recurso de cada um dos litisconsortes for considerado unitária e separadamente, não aproveitando aos demais, em nenhuma hipótese.
Errada, porque o recurso de um litisconsorte pode, em certos casos, aproveitar aos demais; além disso, isso não caracteriza litisconsórcio unitário.
- D)Os atos e omissões de um litisconsorte atingir os direitos e obrigações dos demais, inclusive quando prejudicam os direitos daqueles que não se omitiram processualmente.
Errada, porque a afirmação confunde os efeitos dos atos processuais entre litisconsortes e não traz o conceito de litisconsórcio unitário.
Gabarito: A
Litisconsórcio é a situação em que duas ou mais pessoas litigam no mesmo processo, como autores, réus ou em ambos os polos. O Código de Processo Civil trata do tema nos arts. 113 a 118, e uma das classificações mais cobradas é justamente a do litisconsórcio unitário. Ele será unitário quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz dê a mesma solução para todos os litisconsortes. Em outras palavras: a decisão precisa ser uniforme, porque não faria sentido o processo terminar com respostas diferentes para pessoas que estão ligadas por uma mesma relação jurídica indivisível ou que, por sua estrutura, reclama decisão única. É por isso que o gabarito é a letra A. Essa é a definição clássica de litisconsórcio unitário: julgamento uniforme no mérito para todos os litisconsortes. A doutrina costuma contrastá-lo com o litisconsórcio simples, no qual cada litisconsorte pode receber uma decisão diferente. Na prática, isso influencia vários efeitos processuais, inclusive a forma como atos de um litisconsorte podem repercutir sobre os demais. Então, sempre que a questão falar em necessidade de decisão igual para todos, pense em litisconsórcio unitário sem hesitar.