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Direito Processual Civil · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

“Na data de 30 de julho de 2020, Vanívia foi citada mediante carta de citação enviada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para a participação, na condição de requerida, de audiência de conciliação em ação de conhecimento contra ela proposta. A parte contrária, por sua vez, explicitou em sua exordial o desinteresse no citado ato de solução consensual dos conflitos.” Diante do exposto, analise as possíveis consequências de tal situação, pautando-se nas disposições da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil. I. Vanívia poderá manifestar o desinteresse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do protocolo do pedido por ela apresentado de cancelamento da audiência. II. Vanívia poderá manifestar o interesse pela audiência de conciliação por petição simples, o que, ainda assim, acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos, ante o desinteresse já manifestado pela parte contrária. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do protocolo da petição por ela apresentada. III. Vanívia poderá manifestar o interesse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, em não havendo autocomposição, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data da realização da audiência. IV. Vanívia poderá manifestar o desinteresse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data da juntada nos autos do aviso de recebimento comprobatório da citação. Está correto o que se afirma apenas em

Gabarito: B

A audiência de conciliação ou mediação no CPC é um jeito de tentar resolver o processo sem briga longa. Regra geral, ela será designada no início do procedimento, e só deixa de acontecer se ambos os lados disserem que não têm interesse na autocomposição. É o famoso: se os dois não querem, o juiz não força o encontro. No caso, a autora já disse que não quer a audiência. Então Vanívia, como ré, também pode dizer que não quer, por petição simples, e aí o ato não será realizado. Nessa hipótese, o prazo da contestação começa a correr da data do protocolo desse pedido de cancelamento, conforme o art. 335, II, do CPC. Mas se Vanívia quiser a audiência, ela não some por mágica só porque a autora não quer. Nesse cenário, a audiência deve ocorrer, porque basta uma parte querer para o ato ser mantido, nos termos do art. 334 do CPC. Se não houver acordo, o prazo da contestação passa a contar da data da audiência, como prevê o art. 335, I. Por isso, o gabarito é B: estão corretas as assertivas I e III. As demais erram justamente no ponto mais cobrado em prova: confundir o efeito do desinteresse unilateral com o efeito do desinteresse de ambos, ou errar o termo inicial do prazo de contestação.

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