O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, tais como as:
- A)De natureza fiscal.
Errada, porque causas de natureza fiscal não se enquadram na competência do Juizado Especial Cível.
- B)De natureza alimentar.
Errada, porque a natureza alimentar não é hipótese típica de competência do JEC na forma cobrada na questão.
- C)De natureza falimentar.
Errada, porque matéria falimentar é incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
- D)Relativas a acidentes do trabalho.
Errada, porque ações relativas a acidentes do trabalho não são julgadas pelo Juizado Especial Cível.
- E)Relativas a despejo para uso próprio.
Certa, porque a Lei 9.099/95 prevê a ação de despejo para uso próprio entre as hipóteses de competência do Juizado Especial Cível.
Gabarito: E
O Juizado Especial Cível foi criado para resolver causas de menor complexidade com mais rapidez, menos formalismo e foco em conciliação. A lógica é simples: se o caso pode ser resolvido sem virar uma novela processual, o JEC entra em cena. A Lei 9.099/95, no art. 3, traz hipóteses de competência do Juizado, e uma delas é a ação de despejo para uso próprio. Isso é importante porque nem toda ação de despejo vai para o JEC, mas essa hipótese específica está expressamente prevista na lei. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer que você reconheça a previsão legal literal, e não caia na tentação de escolher matérias que parecem “simples”, mas são excluídas do sistema dos Juizados. O ponto-chave é decorar o filtro: o JEC gosta de causas menores e mais objetivas, mas deixa de fora matérias mais sensíveis ou complexas, como fiscal, falimentar e acidentes do trabalho.