Segundo o disposto no Código de Processo Civil brasileiro (Lei n.º 13.105/2015) a respeito da sentença e da coisa julgada, assinale a alternativa na qual NÃO consta hipótese de resolução de mérito.
- A)Quando o juiz homologar a transação.
Certa, porque a homologação da transação é hipótese de resolução de mérito, conforme o art. 487, III, b, do CPC.
- B)Quando o juiz decidir sobre a ocorrência de prescrição.
Certa, porque o juiz decidir sobre prescrição também é resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
- C)Quando o juiz reconhecer a existência de coisa julgada.
Errada, porque reconhecer a existência de coisa julgada leva à extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
- D)Quando o juiz rejeitar o pedido formulado na reconvenção.
Certa, porque a rejeição do pedido formulado na reconvenção é julgamento de mérito, conforme o art. 487, I, do CPC.
Gabarito: C
No CPC, a regra é simples: sentença com resolução de mérito aparece no art. 487, enquanto a extinção sem mérito está no art. 485. A prova gosta de trocar essas duas gavetas, então vale decorar a lógica: quando o juiz realmente enfrenta o direito material, há mérito; quando ele barra o processo por um impedimento processual, não há. O art. 487 traz hipóteses clássicas de resolução de mérito, como homologar a transação, decidir sobre prescrição ou decadência e acolher ou rejeitar pedido formulado na ação ou na reconvenção. Ou seja, mesmo quando o juiz nega o pedido, se ele analisou o conteúdo da pretensão, a sentença é de mérito. Já o reconhecimento da coisa julgada é outra história: aqui o processo é extinto sem resolução de mérito, porque o Judiciário entende que já existe decisão anterior impedindo nova análise da mesma demanda. Esse caso está no art. 485, V, do CPC. Portanto, a alternativa C é a única que não traz hipótese de resolução de mérito. Resumo de prova: transação homologada, prescrição e rejeição do pedido na reconvenção ficam no art. 487; coisa julgada fica no art. 485. É a diferença entre decidir o direito e encerrar a porta antes de entrar.