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Direito Processual Civil · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Conforme os dizeres do Código de Processo Civil brasileiro (Lei n.º 13.105/2015), haverá impedimento do juiz.

Gabarito: A

No CPC, o impedimento do juiz aparece quando a lei entende que existe uma ligação objetiva, direta, com a causa ou com uma das partes. Aqui não se discute “boa ou má vontade” do magistrado, mas sim situações em que a imparcialidade fica comprometida pela própria relação jurídica. É uma regra mais dura, porque o processo não pode nem parecer desbalanceado. O ponto-chave da questão está no art. 144 do CPC. Ele traz hipóteses de impedimento, como quando o juiz é parte no processo, quando já atuou nele em outra função, ou quando é sócio de pessoa jurídica que figura como parte. É exatamente isso que aparece na alternativa A: se o magistrado é sócio da empresa litigante, há impedimento por vínculo direto com a parte. Já as situações ligadas a interesse pessoal, credor/devedor, presentes ou outros vínculos de menor intensidade normalmente são tratadas como suspeição, não impedimento, porque o CPC as coloca em outro artigo, o art. 145. A lógica é simples: impedimento é a trava mais objetiva; suspeição é a desconfiança sobre a imparcialidade do juiz. Então, se a banca falar em relação societária do juiz com a pessoa jurídica parte no processo, acenda a luz vermelha: é impedimento, sem muita conversa. É o tipo de pegadinha clássica de prova, trocando termos parecidos para testar se você sabe onde cada hipótese está no CPC.

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