Sobre a regulação da Ação Popular, assinale alternativa CORRETA.
- A)Na defesa do patrimônio público, não caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
Errada, porque a Lei da Ação Popular admite medidas liminares para suspender o ato lesivo quando cabível.
- B)É facultado a qualquer cidadão se habilitar como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
Certa, pois o art. 6º, § 5º, da Lei 4.717/1965 permite que qualquer cidadão se habilite como litisconsorte ou assistente do autor.
- C)A ação popular prescreve em 10 (dez) anos.
Errada, porque o prazo prescricional da ação popular é de 5 anos, e não de 10.
- D)Se, no curso da ação, ficar provada a infringência da lei penal ou a prática de falta disciplinar a que a lei comine a pena de demissão ou a de rescisão de contrato de trabalho, o juiz prevento pela Ação Popular será responsável pelo julgamento, em supressão a instância administrativa.
Errada, porque o juiz não faz julgamento em supressão da instância administrativa; ele apenas encaminha a notícia da infração à autoridade competente.
Gabarito: B
A ação popular é um instrumento clássico de controle da Administração Pública pelo cidadão. Ela serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, tudo nos termos da Lei 4.717/1965. Ou seja: se o ato público nasce torto e ainda prejudica o interesse coletivo, o cidadão pode bater à porta do Judiciário. A alternativa B está correta porque a própria lei diz que qualquer cidadão pode se habilitar como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. Isso está no art. 6º, § 5º, da Lei da Ação Popular. Em outras palavras, a lei abre a porta para que o cidadão some forças ao lado do autor, reforçando a fiscalização popular sobre a coisa pública. As demais alternativas escorregam em pontos bem cobrados em prova. A ação popular admite, sim, tutela de urgência quando presentes os requisitos legais, o prazo prescricional não é de 10 anos e o juiz da ação popular não substitui a autoridade administrativa nem julga, por conta própria, infrações penais ou disciplinares descobertas no processo. Então, aqui o segredo é lembrar: ação popular não é um processo fechado. Ela é democrática, participativa e pensada para ampliar o controle social, inclusive permitindo a intervenção de outros cidadãos ao lado do autor.