O litisconsórcio é um instituto processual em que se dá a presença de múltiplos litigantes, ou seja, várias partes envolvidas em uma mesma ação judicial, seja como autores (litisconsórcio ativo) ou como réus (litisconsórcio passivo). Assinale a alternativa que apresenta, a teor do art. 113, do Código de Processo Civil, corretamente as situações pelas quais duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente:
- A)Quando houver conexão pelo pedido ou causa de pedir.
Correta, porque o art. 113, II, do CPC admite litisconsórcio quando houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir.
- B)Quando não houver afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Errada, porque o CPC exige afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, e não a ausência dessa afinidade.
- C)Quando não existir comunhão de direitos ou obrigações relativamente à lide.
Errada, porque a comunhão de direitos ou obrigações relativamente à lide é justamente uma hipótese que autoriza o litisconsórcio, e não a sua inexistência.
- D)Quando ocorrer conexão pelo pedido, mas não pela causa de pedir.
Errada, porque o art. 113 fala em conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, e não em conexão apenas pelo pedido com exclusão da causa de pedir.
Gabarito: A
Litisconsórcio é quando mais de uma pessoa aparece no mesmo polo da ação, como autora, ré ou até em ambos os lados. O CPC trata disso no art. 113 e permite o litisconsórcio facultativo em três situações clássicas: quando houver comunhão de direitos ou obrigações, quando as causas estiverem conectadas pelo pedido ou pela causa de pedir, ou quando houver afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. A ideia aqui é simples: o processo ganha economia e coerência quando várias demandas têm alguma ligação relevante. Em vez de abrir vários processos parecidos, o sistema aceita que eles caminhem juntos, desde que isso faça sentido e não atrapalhe a defesa ou a organização do feito. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a hipótese legal do art. 113, II, do CPC: duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo quando houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir. Repare que o código usa "ou", então basta uma dessas ligações para justificar o litisconsórcio. Na prática, essa é uma questão muito cobrada de forma literal. A banca costuma misturar os critérios do art. 113 com frases negativas ou trocar "ou" por "e", para ver se você decorou o texto com atenção.