Sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição, é correto afirmar:
- A)O Poder Judiciário apreciará todas as demandas que lhe forem apresentadas, desde que caracterizada efetiva lesão a direito, excluindo aquelas que constituem mera ameaça de lesão.
Errada, porque a Constituição protege tanto a lesão quanto a ameaça a direito, e não apenas a lesão efetiva.
- B)A inafastabilidade da jurisdição tem relação com a fundamentalidade constitucional do direito de ação.
Certa, porque a inafastabilidade da jurisdição está diretamente ligada ao direito fundamental de ação e ao acesso ao Judiciário.
- C)Pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, o processo apenas pode ser extinto quando for proferida decisão de mérito.
Errada, porque o processo pode ser extinto sem resolução do mérito em várias hipóteses previstas em lei.
- D)O princípio da inafastabilidade da jurisdição impede que o juiz decida contra coisa julgada, ato jurídico perfeito e direito adquirido.
Errada, porque coisa julgada, ato jurídico perfeito e direito adquirido são temas de segurança jurídica, não do princípio da inafastabilidade.
- E)Em razão da inafastabilidade da jurisdição, o processo deve ter início por iniciativa das partes, vedada a instauração de ofício de processo judicial pelo magistrado, excluídos os casos de tutela de urgência.
Errada, porque a iniciativa do processo pelas partes decorre principalmente do princípio da inércia da jurisdição, e não da inafastabilidade.
Gabarito: B
O princípio da inafastabilidade da jurisdição está no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Em português claro: se houver um problema jurídico, real ou até mesmo apenas ameaçado, o Judiciário não pode fechar a porta para você. É a base da ideia de acesso à Justiça. Por isso, esse princípio tem ligação direta com a fundamentalidade constitucional do direito de ação. O direito de provocar o Judiciário para que ele examine uma pretensão integra o núcleo de proteção do art. 5º, XXXV, da CF. A doutrina costuma tratar esse dispositivo como garantia de acesso à jurisdição, e não como promessa de vitória no processo. Atenção para a pegadinha clássica: inafastabilidade não significa que todo pedido será aceito, mas apenas que o juiz deve apreciar a controvérsia quando acionado, respeitados os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. Ou seja, o Judiciário não se esquiva do exame, mas pode julgar improcedente, extinguir sem mérito ou reconhecer óbices processuais quando cabíveis. Então, o gabarito é a letra B porque ela traduz corretamente a ideia de que a inafastabilidade se conecta ao direito fundamental de ação, previsto constitucionalmente. As demais alternativas distorcem o conteúdo do princípio ou o confundem com outros temas do processo civil.