Acerca dom princípios do processo, marque a resposta correta conforme a Constituição Federal e o Código de Processo Civil:
- A)O princípio do contraditório importa na vedação à prolação de decisão judicial sem a prévia oitiva das partes, mesmo quando de apreciação de tutela de urgência.
Errada, porque o contraditório admite exceção nas tutelas de urgência, conforme o art. 9, parágrafo único, I, do CPC.
- B)O atual Código de Processo Civil alçou a boa-fé objetiva à qualidade de norma fundamental do processo civil.
Certa, porque o art. 5 do CPC consagra a boa-fé objetiva como norma fundamental do processo civil.
- C)A duração razoável do processo não consta do Código de Processo Civil como norma fundamental. Isso não significa, porém, que as partes e o órgão jurisdicional não devam observar o princípio, eis que se trata de garantia constitucional do processo.
Errada, porque a duração razoável do processo consta tanto da Constituição Federal quanto do CPC, que a prevê no art. 4.
- D)Proporcionalidade e razoabilidade são princípios implícitos do processo civil, que devem permear a relação processual mesmo que o Código de Processo Civil não tenha dispositivo expresso relativo a eles.
Errada, porque proporcionalidade e razoabilidade estão expressamente previstas no art. 8 do CPC, e não apenas de forma implícita.
- E)Em razão do princípio da primazia do mérito, o juiz pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, desde que se trate de matéria sobre a qual deve decidir de ofício.
Errada, porque o art. 10 do CPC veda decisão surpresa, exigindo prévia manifestação das partes mesmo em matérias apreciáveis de ofício.
Gabarito: B
Aqui a banca misturou princípios constitucionais com normas fundamentais do CPC para ver se voce cai na armadilha do texto corrido. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe um bloco de normas fundamentais logo nos primeiros artigos, e isso virou queridinho em prova: contraditório, cooperação, boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e duração razoável do processo aparecem com bastante força. O gabarito é a letra B porque o CPC realmente elevou a boa-fé objetiva ao status de norma fundamental do processo civil. Isso está no art. 5 do CPC: "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". Em prova, isso costuma ser cobrado como princípio de conduta processual, impondo lealdade e correção a todos os sujeitos do processo. As outras alternativas tentam confundir você com expressões verdadeiras, mas fora do lugar ou com exceções importantes. O contraditório, por exemplo, não é absoluto em tutela de urgência, porque o art. 9, parágrafo único, I, do CPC permite decisão sem oitiva prévia em situações urgentes. E a primazia do mérito não autoriza decisão surpresa: o art. 10 do CPC exige que o juiz dê oportunidade de manifestação antes de decidir com base em fundamento não debatido, mesmo quando a matéria possa ser conhecida de ofício. Resumo de prova: quando a banca falar em normas fundamentais do CPC, pense logo nos arts. 1 a 12, especialmente boa-fé, contraditório, cooperação, duração razoável e vedação à decisão surpresa. O segredo é ler com calma, porque a banca adora trocar um princípio verdadeiro por uma afirmação exagerada.