Leia os itens seguintes: I- A busca pela solução consensual dos conflitos é direito das partes e dever exclusivo do magistrado, não havendo obrigação ao Estado para que promova, quando possível, a solução consensual de conflitos. II- O estímulo à solução consensual dos conflitos pode ser feito no processo já em curso. IIl- O Código de Processo Civil prevê taxativamente os métodos de solução consensual de conflitos. IV- A arbitragem não pode ser considerada um método | autocompositivo de solução de conflitos. Estão corretos:
- A)apenas os itens l e Ill.
Errada, porque o item I está incorreto e o item III também, então não sobram apenas I e III corretos.
- B)apenas os itens ll e IV.
Certa, porque os itens II e IV estão corretos: o CPC admite estímulo à autocomposição no curso do processo e a arbitragem é heterocompositiva.
- C)apenas os itens I, Il e III.
Errada, porque o item I é falso e o item III também é falso.
- D)apenas os itens Il, lll e IV.
Errada, porque o item III está incorreto; o CPC não traz rol taxativo dos métodos consensuais.
- E)todos os itens.
Errada, porque os itens I e III não estão corretos.
Gabarito: B
A ideia central aqui é simples: o CPC prestigia a solução consensual dos conflitos e impõe ao Estado, sempre que possível, o dever de estimulá-la. Isso aparece no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, que manda o Estado promover, na medida do possível, a solução consensual e também estimular conciliação, mediação e outros métodos adequados. Então não é “favorzinho” do juiz, é política pública processual. Por isso, o item I está errado: ele inverte a lógica legal ao dizer que não haveria obrigação do Estado. Já o item II está certo, porque esse estímulo pode acontecer no processo já em curso, como nas audiências de conciliação e mediação e em outros momentos processuais. O item III também erra porque o CPC não trata os métodos consensuais de forma taxativa. O sistema é aberto: além de conciliação e mediação, ele admite outros métodos adequados de solução de conflitos. E o item IV está correto, porque a arbitragem não é método autocompositivo, e sim heterocompositivo: a solução é dada por um terceiro imparcial, o árbitro, e não construída diretamente pelas partes. Assim, o gabarito B está correto: apenas os itens II e IV correspondem ao CPC e à lógica da arbitragem.