O atual Código de Processo Civil entrou em vigor em 18/03/2016. Suas disposições aplicam-se:
- A)desde o início da vigência aos processos pendentes, ficando revogado o Código de Processo Civil anterior.
Correta: o CPC/2015 aplica-se imediatamente aos processos em curso, sem retroagir para desfazer atos já praticados, e revogou o CPC anterior.
- B)apenas aos processos novos, ajuizados a partir de 18/03/2016.
Errada: o CPC novo não se aplica apenas aos processos ajuizados depois de 18/03/2016, pois também alcança os processos pendentes.
- C)apenas aos processos em que a citação foi efetuada a partir de 18/03/2016.
Errada: a aplicação do CPC/2015 não depende da data da citação; o critério é a vigência da norma e o respeito aos atos já praticados.
- D)apenas aos processos em que o despacho de citação foi proferido a partir de 18/03/2016.
Errada: o despacho de citação não é o marco de incidência do CPC novo; a lei processual incide imediatamente sobre processos em curso.
- E)a todos os processos pendentes, com eficácia retroativa, inclusive em relação a situações jurídicas consolidadas sob a égide do Código Civil anterior.
Errada: o CPC/2015 não tem eficácia retroativa nem pode atingir situações jurídicas consolidadas sob a lei anterior.
Gabarito: A
O CPC/2015 adotou a regra do isolamento dos atos processuais: a lei nova entra em vigor e passa a reger o processo em andamento, mas respeita os atos já praticados e os efeitos que eles produziram sob a lei antiga. É a ideia de aplicação imediata, sem bagunçar o que já foi validamente feito. Isso está no art. 14 do CPC: "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso". Na prática, o novo CPC não vale só para processos futuros. Ele também alcança os processos pendentes a partir de sua vigência, desde que não atinja ato processual já consumado nem desfaça situação jurídica consolidada. Por isso, a banca costuma explorar essa diferença entre "aplicação imediata" e "retroatividade". São coisas bem diferentes, e a prova adora confundir as duas. A alternativa A está correta porque resume exatamente essa lógica: o CPC/2015 passou a valer desde o início de sua vigência para os processos pendentes, com revogação do CPC anterior. A revogação decorre do próprio sistema de vigência da nova lei e da disciplina de direito intertemporal do art. 14 do CPC, além do regime de vacatio legis do art. 1.045 do CPC/2015.