Dezenas de servidores públicos aposentados de determinado estado ingressaram, em litisconsórcio ativo, com ação contra a fazenda pública estadual, objetivando o reconhecimento de determinada vantagem pecuniária devida em razão do cargo público efetivo que cada um exercera. Ao despachar a petição inicial, o magistrado dispensou a realização de audiência de conciliação e determinou a citação do réu, dando-lhe conhecimento da ação e oportunizando o oferecimento de resposta. Uma vez iniciado o prazo para resposta, o réu apresentou petição em que apenas requereu a limitação do litisconsórcio. O juiz, posteriormente, indeferiu tal pedido. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), na situação hipotética apresentada, a decisão que indeferiu a limitação do litisconsórcio
- A)pode ser objeto de agravo de instrumento, e o prazo de resposta do réu deve ser considerado interrompido pelo pedido de limitação, recomeçando a partir da intimação da decisão de indeferimento.
Correta: combina recurso cabível e efeito interruptivo do pedido.
- B)é irrecorrível, e o pedido de limitação não influencia nem altera o prazo para o oferecimento de resposta.
Errada: a decisão é recorrível e o pedido afeta o prazo.
- C)pode ser objeto de agravo de instrumento, e o prazo de resposta do réu deve ser considerado suspenso entre a data do pedido de limitação e a data da intimação da decisão de indeferimento.
Errada: o prazo é interrompido, não apenas suspenso.
- D)apenas pode ser objeto de recurso no momento do oferecimento de apelação ou de contrarrazões à apelação, e o prazo de resposta do réu deve ser considerado suspenso entre a data do pedido de limitação e a data da intimação da decisão de indeferimento.
Errada: há agravo de instrumento imediato.
- E)apenas pode ser objeto de recurso no momento do oferecimento de apelação ou de contrarrazões à apelação, e o prazo de resposta do réu deve ser considerado interrompido pelo pedido de limitação, recomeçando a partir da intimação da decisão de indeferimento.
Errada: embora o prazo seja interrompido, não se espera apelação.
Gabarito: A
A rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio é agravável por instrumento, e o requerimento interrompe o prazo de resposta, que recomeça após a intimação da decisão.