Em relação à tutela, em juízo, dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos, assinale a opção correta segundo a jurisprudência dos tribunais superiores.
- A)A ação civil pública e o mandado de segurança coletivo, diferentemente da ação ordinária coletiva, apresentam uma delimitação apriorística do grupo que mantém relação com o legitimado para propositura da ação.
Errada: ACP e mandado de segurança coletivo não funcionam com a mesma delimitação apriorística da ação ordinária associativa.
- B)As ações coletivas não se submetem às normas relativas ao julgamento de casos repetitivos, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).
Errada: ações coletivas podem se relacionar com a sistemática de casos repetitivos.
- C)No caso de ação coletiva de rito ordinário ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, a eficácia da coisa julgada, sob o ângulo subjetivo, não alcança aqueles que se filiaram somente após a propositura da demanda.
Correta: filiação posterior à demanda não é abrangida nessa ação coletiva ordinária associativa.
- D)As balizas subjetivas do título judicial formalizado em ação ordinária proposta por associação na qualidade de substituta processual são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados indicados na sua petição inicial.
Errada: a alternativa mistura substituição processual com representação associativa.
- E)A cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil está condicionada à autorização expressa dos associados, à relação nominal destes, bem como à comprovação de filiação prévia.
Errada: mandado de segurança coletivo por entidade associativa não exige autorização expressa, lista nominal e filiação prévia para a cobrança decorrente do título.
Gabarito: C
Na ação coletiva ordinária proposta por associação em defesa de associados, a eficácia subjetiva do título não alcança quem se filiou somente após a propositura. A exigência de autorização e delimitação subjetiva é própria da representação associativa, não do mandado de segurança coletivo ou da ACP substitutiva em sentido amplo.