Maria moveu uma ação contra a empresa X para obter indenização por danos morais, sob a alegação de que fora demitida de maneira discriminatória. Ao final do processo, houve sentença favorável a Maria, tendo X sido condenada ao pagamento de indenização. A empresa não recorreu da sentença, que transitou em julgado. Dois anos depois, Maria moveu uma nova ação contra a empresa X, dessa vez em busca de indenização por danos materiais, sob o argumento de que a referida demissão discriminatória lhe causara prejuízos financeiros adicionais. A empresa X, por sua vez, recorreu, alegando que a nova ação seria incabível, pois os fatos relacionados à demissão já haviam sido julgados na primeira ação. A respeito desse caso hipotético, julgue o item que se segue. A nova ação de Maria é incabível devido à coisa julgada.
- C)Certo
Errado. Pedido diverso impede afirmar coisa julgada apenas porque os fatos já foram discutidos.
- E)Errado
Certo. A nova ação não é automaticamente barrada pela coisa julgada.
Gabarito: E
Coisa julgada exige identidade de partes, causa de pedir e pedido. A primeira ação buscou dano moral; a segunda formula pedido de dano material, de modo que a simples coincidência dos fatos não torna a nova ação incabível por coisa julgada.