A empresa pública estadual X é credora da exportadora Y, sendo a dívida garantida por hipoteca do bem imóvel W, de propriedade da devedora. Após a averbação da hipoteca no registro de imóveis, a exportadora Y foi citada em execução de título extrajudicial promovida pela instituição bancária Z e, durante o trâmite da execução, o bem imóvel W foi penhorado. Nessa situação hipotética, caso a empresa pública estadual X, que não participa da ação de execução nem foi intimada dos atos expropriatórios, deseje tomar providência para resguardar seu direito de preferência, ela deverá valer-se, de acordo com o CPC, da seguinte medida judicial:
- A)intervenção anômala.
Errada: intervenção anômala não é o meio próprio.
- B)denunciação da lide.
Errada: denunciação da lide não protege a preferência na execução.
- C)embargos à execução.
Errada: embargos à execução são do executado ou legitimados próprios.
- D)embargos de terceiro.
Correta: credor hipotecário não intimado pode usar embargos de terceiro.
- E)oposição.
Errada: oposição não se aplica à expropriação executiva.
Gabarito: D
O credor com garantia real que não foi intimado dos atos expropriatórios pode opor embargos de terceiro para resguardar seu direito de preferência.